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Aposentado precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Entenda as regras

Em 2025, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda está relacionada aos ganhos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2.255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

Neste ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo

Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br
12 de Maio de 2025 – 08:57

(Atualizado às 09:50)
Site da Receita Federal
Legenda: Atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Em 2025, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda está relacionada aos ganhos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2.255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

O órgão espera receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, no dia 30 de maio.

Não é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, abaixo de R$ 33.888. Já quem atua na atividade rural não é obrigado realizar a declaração caso a receita bruta anual tenha sido abaixo de R$ 169.440.

Portanto, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) maiores de 65 anos também precisam declarar o Imposto de Renda 2025, caso tenham rendimentos tributáveis no ano-base de 2024 superiores aos das faixas de isenção.

 

Veja também

 

Como acessar o informe de rendimentos?

O informe de rendimentos de aposentados e pensionistas está disponível no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária. Para acessar o documento, basta seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br;
  • Clique em “Entrar com Gov.br”;
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;
  • Nela, clique em “Ver Mais”;
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”;
  • Selecione o ano-calendário 2024;
  • Escolha o extrato que deseja;
  • Salve o documento em PDF.

Segundo a Receita Federal, atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.

Além disso, se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Portanto, é essencial a entrega dentro do prazo estipulado para evitar mais despesa e consequências.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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