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Licença-paternidade no Brasil: após décadas de legislação frouxa, STF pode decidir extensão em junho

Nos primeiros meses de vida, o bebê toma vacinas, desenvolve audição, visão e olfato e começa a reconhecer os rostos de pessoas próximas, a expressar seus primeiros sorrisos e sons – como as gargalhadas – e a sentir as dores do nascimento dos dentinhos. Os homens, contudo, podem perder boa parte dessa experiência, já que devem retornar ao trabalho no 6º dia de nascimento de um filho. 

Atualmente, pais têm direito apenas a 5 dias de folga após o nascimento ou adoção de uma criança, sem o benefício do salário-paternidade

Escrito por
Ingrid Camposingrid.campos@svm.com.br
17 de Maio de 2025 – 07:00

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Legenda: Quase 40 anos depois da promulgação da Constituição, nenhuma das mais de 7 mil leis aprovadas pelo Congresso Nacional no período dizia respeito à regulamentação desse direito.
Foto: iStock

Nos primeiros meses de vida, o bebê toma vacinas, desenvolve audição, visão e olfato e começa a reconhecer os rostos de pessoas próximas, a expressar seus primeiros sorrisos e sons – como as gargalhadas – e a sentir as dores do nascimento dos dentinhos. Os homens, contudo, podem perder boa parte dessa experiência, já que devem retornar ao trabalho no 6º dia de nascimento de um filho.

O período é o mesmo desde 1988, quando a nova Constituição Federal passou a prever a licença-paternidade. Nas suas disposições transitórias, texto foi claro ao dizer que o afastamento de trabalhadores rurais e urbanos nesse caso seria de 5 dias até regulamentação em lei posterior.

 

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Quase 40 anos depois da promulgação da Constituição, nenhuma das mais de 7 mil leis aprovadas pelo Congresso Nacional no período dizia respeito à regulamentação desse direito. A negligência foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.

O objetivo não era contestar o direito garantido às mulheres, que têm 120 dias de licença, mas sim ampliá-lo para pais e garantir maior assistência para mães e filhos.

Em 2023, a Corte reconheceu a omissão do Legislativo e fixou um prazo de 18 meses, que acaba em junho deste ano, para que a regulamentação seja feita. A tese de julgamento aprovada foi a seguinte:

 

“1- Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo”.

 

Licença-paternidade no Brasil

A “gambiarra” também é observada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que, ao invés de uma licença, concede apenas uma folga para os homens nesses casos, sem a contrapartida do pagamento de um salário-paternidade pela Previdência Social. O direito é redigido da seguinte forma:

 

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada”

 

O trecho foi inserido em 2022, em meio a lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Antes disso, a situação era ainda mais difícil, já que o direito era de apenas um dia.

Os pais podem até prolongar o afastamento por mais 15 dias, mas isso só vale para funcionários de instituições inseridas no Programa Empresa Cidadã. Cabe ressaltar, ainda, que o afastamento vale para aqueles trabalhadores de carteira assinada. Ou seja, servidores públicos seguem regras específicas e trabalhadores autônomos vivem um limbo legal.

Enquanto isso, desde 2002, o texto dedica quase toda a seção “Da proteção à maternidade” para detalhar o uso da licença por mulheres – que inclui mães adotivas, parto prematuro, entre outras situações –, com a concessão de um salário-maternidade, de 120 dias de afastamento, e com a garantia da manutenção do emprego.

Prazo para regulamentação

Apesar da ausência de lei, há 53 projetos em fase de tramitação na Câmara dos Deputados, conforme levantamento do grupo de trabalho pela regulamentação e ampliação da licença-paternidade da Casa. No Senado, são 20 propostas.

O mais antigo foi apresentado em 2006 para garantir a licença a mães e pais em caso de adoção. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da ex-senadora Maria do Carmo Alves foi apensada a outra PEC, esta do senador Renan Calheiros (MDB-AL) sobre o tema.

Contudo, nesse texto, não há exatidão no benefício concedido aos homens. A matéria garante o direito a licença-paternidade a adotantes “nos termos fixados em lei”, sem detalhar.

Há, ainda, projetos que buscam não só regulamentar o dispositivo, mas também ampliar o tempo de licença – entre 25 e 120 dias – e estendê-lo a diversas categorias profissionais, como militares, parlamentares e pesquisadores, e até a estudantes.

Além disso, alguns fixam termos como “licença parental”, que abarca as duas funções do cuidado de descendentes, e concede dias adicionais de afastamento para nascimento de gêmeos.

Dentre esses, dois merecem destaque: o PL 6216/2023, apoiado pelo GT na Câmara, e o 3773/2023, apoiado no Senado. Ambos aumentam a licença de maneira escalonada nos próximos cinco anos e instituem o salário-paternidade. Nos dois primeiros anos, o afastamento será de 30 dias; no terceiro e no quarto ano, de 45 dias; e do quinto ano em diante, de 60 dias.

Isso vale para pais de crianças nascidas ou que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. O primeiro projeto diz, ainda, que, nos casos em que houver falecimento da mãe ou o seu impedimento por incapacidades físicas ou psicológicas, mesmo que transitórias, os pais podem ter esse prazo estendido até 120 dias.

Também prevê a perda do direito àqueles que cometam violência doméstica ou familiar ou abandono material da criança recém-nascida ou adotada.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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