Até agora, 145.714 eleitoras e eleitores já regularizaram sua situação na Justiça Eleitoral. Quem não regularizar situação fica impedido de tirar passaporte ou assumir cargo em concurso público

O prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento termina na próxima segunda-feira (19). Até agora, 145.714 eleitores já regularizaram sua situação na Justiça Eleitoral. No entanto, ainda existem 5.129.608 pessoas na lista de eleitores faltosos.
Quem precisa regularizar?
- Não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente às ausências nos três últimos pleitos seguidos, sejam eles regulares ou suplementares.
- Lembre-se: cada turno conta como uma eleição diferente.
- Caso o título não seja regularizado até a próxima segunda-feira, ele será cancelado.
Se o título de eleitor for cancelado, o cidadão ficará impedido de:
- Votar ou se candidatar a cargos públicos.
- Inscrever-se e participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
- Receber salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações subvencionadas pelo governo.
- Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, autarquias ou entidades similares.
- Obter passaporte ou carteira de identidade.
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
- Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Como consultar sua situação
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Clique em Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral.
O serviço é gratuito e pode ser feito também pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais durante o horário de expediente.
O TSE orienta o eleitor a fazer a consulta e a regularização apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.
Como regularizar o título
- Pague as multas referentes às ausências nos últimos pleitos.
- O pagamento pode ser feito por meio de:
- Autoatendimento Eleitoral (site do TSE)
Aplicativo e-Título
O pagamento é feito pelo cartório eleitoral, com pagamento via boleto, Pix ou cartão. Após o pagamento, a quitação eleitoral será registrada automaticamente.
Para quem não tem condições financeiras para pagar a multa, é possível solicitar a isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa.
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