A redução dos juros na troca de dívida é obrigatória, segundo medida provisória (MP)

Os trabalhadores com carteira assinada que têm um crédito pessoal sem garantias podem renegociar a dívida utilizando a portabilidade para outra instituição financeira por meio do Crédito do Trabalhador. É possível migrar a conta antiga para uma instituição financeira habilitada pelo programa que ofereça taxas de juros mais baixas. O serviço de portabilidade está disponível desde a última sexta-feira (16).
As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em aplicativos e sites.
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A portabilidade só é rentável nos casos em que o consignado para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador.
Em média, o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês
Redução dos juros na troca de dívida é obrigatória
Conforme a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória.
Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
Visualizar propostas de portabilidade
Dentro do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível):
- Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
- O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
- As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
- Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o consignado para CLT.
- Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões.
O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
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