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Cerco à jogatina e mais proteção a crianças e adolescentes: Senado aprova restrição à propaganda de bets, com atletas e artistas

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (28,) restrições à propaganda de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. O texto proíbe anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (28,) restrições à propaganda de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. O texto proíbe anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.

A aprovação do projeto de lei uniu senadores da base governista e da oposição, que demonstraram preocupação com o efeito dessas apostas, especialmente sobre camadas vulneráveis da população. O projeto será enviado à a Câmara dos Deputados.

O projeto, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Esporte (CEsp), na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O projeto original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação. O texto substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), retirou a proibição total e inseriu na Lei 14.790, de 2023, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas.

PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES


‘’A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças’’, destaca o parecer do relator.

Para o senador Carlos Portinho, crianças e adolescentes e não são o público-alvo das bets, daí a importância de se evitar o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas.

Segundo, ainda, o senador, após a lei ter regulamentado o mercado de apostas esportivas, o setor não foi capaz de se autorregulamentar com relação à publicidade. Muitas vezes, lembrou o senador, há apenas a inclusão de frases de efeito nas propagandas, lembrando para que os apostadores joguem de forma responsável. Isso, na visão do relator, não é suficiente, especialmente no caso de pessoas que sofrem com o vício em apostas.

EMAIS PROBREZA


Tanto o relator quanto o autor o texto, senador Styvenson Valentim, demonstraram preocupação com relação ao o vício em jogos, que virou uma questão de saúde pública, e ao fato de as apostas tirarem dinheiro até das camadas mais vulneráveis da população.

‘’Tem pessoas se degradando, perdendo patrimônio, ficando doentes psicologicamente, sendo vítimas até de suicídio ou de cobranças de agiotas. São pessoas que acreditam que vão criar um patrimônio, ficar ricos jogando porque têm a triste ilusão de um influencer ou de uma pessoa que mente para elas nas redes sociais ou na TV, numa propaganda dizendo — com carro importado, com relógio caro, muito bem vestida — que as pessoas vão ter aquele mesmo padrão de vida jogando nas bets’’, Lamentou o autor, que elogiou o equilíbrio do relatório.

ENVOLVIMENTO DE JOVENS


Pesquisa do Instituto DataSenado, realizada em 2024, revelou que 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais — o equivalente a 22,13 milhões de pessoas — haviam participado de apostas nos 30 dias anteriores ao levantamento. De acordo com o Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento a maior parte dos apostadores (52%) recebe até dois salários-mínimos por mês.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor de outro projeto para restringir ainda mais a publicidade de bets (PL 3.405/2023), disse que, apesar de ser contra qualquer tipo de propaganda, não poderia deixar de votar a favor do substitutivo. Para ele, o relator conseguiu construir um texto aceito pela quase totalidade dos senadores e que, apesar de não resolver o problema, pode reduzir o impacto desse tipo de propaganda sobre a população.

FUTEBOL E PROPAGANDA


Durante a discussão, autor e relator citaram a tentativa dos clubes de futebol de fazer com que a população ficasse contra o projeto. Em carta divulgada no início da semana, vários clubes demonstraram preocupação com a proibição de veiculação de placas de publicidade nos estádios e arenas, ligadas diretamente a patrocínios de clubes e emissoras.

O senador Carlos Portinho informou que preferiria manter o texto original, com vedação integral à propagando de casas de apostas, mas alterou o texto para buscar um entendimento e não gerar insegurança jurídica ao setor, já que a atividade já foi autorizada e regulamentada por leis anteriores.

Com isso, apesar da proibição de publicidade de bets em estádios e praças esportivas, o texto prevê exceções quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detiver os direitos do nome oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, limitado a um anunciante por equipe.

O QUE FICA PROÍBIDO


• veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
• veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
• veiculação de publicidade em suporte impresso;
• impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
• utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
• patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
• apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
• uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
• promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
• envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
• veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
• publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

O QUE FICA PERMITIDO


• veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
• veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
• veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
• veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
• exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
• veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações.

FRASE DE DESÍSTIMULO


De acordo com o texto, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”. A frase, de acordo com o relator do projeto, foi escolhida durante as audiências públicas sobre o projeto.

(*) Com informação da Agência Senado

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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