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Amante de trabalhador morto em acidente de trabalho garante indenização, em SP

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de São Paulo manteve, por unanimidade, a indenização da amante de um trabalhador morto em 2011 devido a um acidente de trabalho. Ela deve receber R$ 50 mil por danos morais e uma pensão equivalente ao salário do falecido companheiro até completar 75 anos.

Ela deve receber R$ 50 mil por danos morais e uma pensão equivalente ao salário do falecido companheiro

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Redaçãoproducaodiario@svm.com.br
31 de Maio de 2025 – 09:57

Legenda: Empresas ainda se recusam a pagar o valor requerido
Foto: Shutterstock

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de São Paulo manteve, por unanimidade, a indenização da amante de um trabalhador morto em 2011 devido a um acidente de trabalho. Ela deve receber R$ 50 mil por danos morais e uma pensão equivalente ao salário do falecido companheiro até completar 75 anos.

Embora o trabalhador fosse casado com outra mulher, o colegiado reconheceu que a amante tinha relação de dependência financeira com o companheiro ao longo dos 15 anos que ficaram juntos.

Segundo o processo, os encontros extraconjugais resultaram em três filhos fora do casamento. A existência das crianças também serviu como argumento para a garantia da indenização. O acordo foi publicado no dia 20 de março deste ano.

 

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Empresas se negam a indenizar amante

Inicialmente, as empresas para quem o falecido trabalhador prestava serviço se negaram a fornecer o valor requerido. Elas afirmaram que já haviam feito um acordo de R$ 650 mil destinados à esposa e aos outros filhos dele, que excluiria novos pedidos indenizatórios.

As companhias ainda argumentaram que a mulher, para ter algum direito, precisava provar na esfera cível que mantinha uma união estável. Isso, porém, seria impossível, pois o trabalhador era casado.

Mesmo com os impasses propostos pelas empresas, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu a favor da amante, reconhecendo que a dependência econômica dela com o ex-companheiro é o suficiente para a indenização ser paga.

Os advogados das construtoras tentaram rediscutir o caso, com a alegação de que o TST não possui autoridade para declarar a união estável de ninguém. Já a relatora do processo, a ministra Delaíde Miranda Arantes, declarou que essa medida resultaria em uma reexaminação de provas, o que é proibido pelo Tribunal.

Agora, as empresas tentam levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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