Ela deve receber R$ 50 mil por danos morais e uma pensão equivalente ao salário do falecido companheiro

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de São Paulo manteve, por unanimidade, a indenização da amante de um trabalhador morto em 2011 devido a um acidente de trabalho. Ela deve receber R$ 50 mil por danos morais e uma pensão equivalente ao salário do falecido companheiro até completar 75 anos.
Embora o trabalhador fosse casado com outra mulher, o colegiado reconheceu que a amante tinha relação de dependência financeira com o companheiro ao longo dos 15 anos que ficaram juntos.
Segundo o processo, os encontros extraconjugais resultaram em três filhos fora do casamento. A existência das crianças também serviu como argumento para a garantia da indenização. O acordo foi publicado no dia 20 de março deste ano.
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Empresas se negam a indenizar amante
Inicialmente, as empresas para quem o falecido trabalhador prestava serviço se negaram a fornecer o valor requerido. Elas afirmaram que já haviam feito um acordo de R$ 650 mil destinados à esposa e aos outros filhos dele, que excluiria novos pedidos indenizatórios.
As companhias ainda argumentaram que a mulher, para ter algum direito, precisava provar na esfera cível que mantinha uma união estável. Isso, porém, seria impossível, pois o trabalhador era casado.
Mesmo com os impasses propostos pelas empresas, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu a favor da amante, reconhecendo que a dependência econômica dela com o ex-companheiro é o suficiente para a indenização ser paga.
Os advogados das construtoras tentaram rediscutir o caso, com a alegação de que o TST não possui autoridade para declarar a união estável de ninguém. Já a relatora do processo, a ministra Delaíde Miranda Arantes, declarou que essa medida resultaria em uma reexaminação de provas, o que é proibido pelo Tribunal.
Agora, as empresas tentam levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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