O crime ocorreu no dia 3 de agosto de 2024, na residência onde o casal morava, na Granja Lisboa
Escrito por
Emerson Rodriguesemerson.rodrigues@svm.com.br
01 de Junho de 2025 – 07:00
Legenda: A sessão de julgamento está marcada para o dia 20 de junho de 2025, na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Foto: Kid Júnior
O réu Tiago Silva Barros, conhecido como ‘Esquilo’, acusado de ter assassinado a companheira dele, Laiane dos Santos, a golpes de faca na madrugada de 3 de agosto de 2024, no bairro Granja Lisboa, em Fortaleza, será levado a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. A sessão de julgamento foi agendada para o dia 20 de junho de 2025, às 9h30, na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
O crime, segundo a denúncia e relatos de testemunhas, ocorreu na presença da filha de 6 anos da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Tiago Silva Barros e Laiane dos Santos mantinham um relacionamento amoroso que durou cerca de 4 a 5 anos. Familiares descreveram o relacionamento como conturbado, com relatos de agressões não apenas à vítima, mas também à filha dela, enteada do acusado.
A reportagem não localizou a defesa do réu. O espaço segue aberto para futuras manifestações dos representantes do acusado.
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O crime ocorreu no dia 3 de agosto de 2024, na residência onde o casal morava, na Granja Lisboa. Segundo a denúncia do MP, a vítima estava deitada na cama, ao lado da filha dela, de 6 anos, quando foi surpreendida pelo acusado, que desferiu golpes de faca contra ela.
Uma testemunha relatou que a criança contou que o acusado golpeava o peito da mãe e que ele dizia que a mataria por ser de outra facção. A avó da criança, mãe da vítima, também mencionou que a menina acordou com os gritos e viu o acusado esfaqueando a mãe.
Após o ataque, Tiago arrastou o corpo da vítima para fora de casa e fugiu em seguida. Policiais militares que chegaram ao local encontraram a casa suja de sangue da varanda até o portão, onde estava o corpo da vítima.
Comando Vermelho?
No momento da prisão, o acusado confessou o crime a policiais militares e na presença de seus pais e vizinhos. No entanto, ele apresentou diferentes versões para o motivo.
Inicialmente, teria afirmado que a morte se deu por ordem da facção Comando Vermelho (CV) e que a vítima teria relação com a facção rival GDE. Ele disse que a matou por ela ser “traidora” ou representar um risco.
Durante a investigação, a Polícia não encontrou elementos que ligassem a vítima a facções criminosas. Outras testemunhas, como a avó e a tia da vítima, também afirmaram que Laiane não pertencia à facção, embora fosse usuária de drogas.
No interrogatório durante a instrução processual, Tiago negou as acusações e a autoria do crime. Ele apresentou uma versão diferente dos fatos e negou pertencer à facção.
O réu afirmou que alguém teria “decretado” a vítima e que ele fugiu ao ouvir disparos, voltando depois para encontrar o corpo.
Tiago Silva Barros foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe (divergências relacionadas a facções criminosas, conforme uma das versões), recurso que dificultou a defesa da vítima (surpreendida na cama na madrugada), contexto de violência doméstica (relacionamento amoroso) e crime praticado na presença de descendente da vítima (filha). O Ministério Público requereu a pronúncia do acusado por essas qualificadoras, incluindo feminicídio.
A sentença de pronúncia considerou que havia prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A prisão preventiva do acusado foi mantida, e uma medida protetiva foi determinada para acompanhamento da criança.
Assim, caberá aos jurados do Tribunal Popular do Júri de Fortaleza a responsabilidade de analisar as provas e testemunhos apresentados para decidir sobre a autoria e as circunstâncias do crime.
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