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Supremo suspende julgamento sobre revisão da vida toda das aposentadorias

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez pedido de vista e suspendeu o julgamento de mais um recurso que envolve a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta terça (10).

O placar do julgamento está 3 votos a 1 para manter a aplicação do entendimento desfavorável aos aposentados

STF suspende julgamento da revisão da vida toda | Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilSTF suspende julgamento da revisão da vida toda | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez pedido de vista e suspendeu o julgamento de mais um recurso que envolve a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta terça (10).

 

O que aconteceu

Na sexta, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de um recurso do INSS para aplicar o entendimento da Corte que vetou a revisão dos benefícios aos processos que estão em tramitação na Justiça. Até o momento, o placar do julgamento está 3 votos a 1 para manter a aplicação do entendimento desfavorável aos aposentados.

Votos

Primeiro a votar, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que, após a decisão do plenário contrária aos aposentados, deve ser aplicada a nova tese dos processos que aguardavam a decisão final da Corte. O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Favorável

O único voto favorável à revisão dos benefícios foi apresentado pelo ministro André Mendonça. A data para retomada do julgamento ainda não definida.

Caso

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda.

ADin

A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.  A Corte julga o recurso do INSS para o resultado obtido no julgamento seja aplicado ao recurso extraordinário e, consequentemente, às ações que tramitam em todo o país sobre a questão. (Fonte: Agência Brasil)

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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