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Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados, decideo STF no julgamento do ADPF 982

O advogado Leopoldo Martins (foto), destacou a importância da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.


 


Decisão do STF Fortalece o Controle dos Recursos Públicos, afirma o Advogado Leopoldo Martins.

O advogado Leopoldo Martins (foto), destacou a importância da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.

“Essa decisão representa um avanço histórico para a administração pública. O STF deixa claro que as Câmaras Municipais não podem mais contrariar ou anular decisões técnicas dos Tribunais de Contas. Se um prefeito tiver suas contas rejeitadas, essa decisão é definitiva no âmbito do controle externo”, afirmou o advogado.

Leopoldo Martins ressaltou que, até então, havia um desequilíbrio, pois muitas vezes decisões fundamentadas dos Tribunais de Contas eram politicamente revertidas nas Câmaras Municipais. “Era uma brecha que, infelizmente, permitia a continuidade de gestores que não cumpriam com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Isso agora está superado”, completou.

Segundo ele, a decisão fortalece a responsabilidade dos gestores e garante mais segurança jurídica na fiscalização dos recursos públicos. “A partir de agora, os pareceres técnicos dos Tribunais de Contas não são meras recomendações, mas decisões vinculantes que precisam ser cumpridas, sem espaço para interferência política local”, concluiu Leopoldo Martins

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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