O novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai votar no dia 9 de julho o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da matéria, incluiu uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.
Regula
O novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial. Para Marcelo Castro, o tema é “novo e muito complexo”.
Declaração
“Tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública. Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial”.
Penas
O projeto autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras. Está prevista a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal.
Questionamento
O senador Rogério Marinho (PL-RN) questiona dispositivos do relatório. Para ele, algumas medidas ampliam o papel do Poder Judiciário em definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news. O projeto estava na pauta da CCJ no dia 11 de junho. Sem acordo, o colegiado decidiu adiar a votação. O prazo para o recebimento de emendas vai até 2 de julho.
Emendas
Até esta quinta (26), o PLP 112/2021 havia recebido mais de 350 emendas. Na última versão, Marcelo Castro havia acolhido duas sugestões que buscam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.
Jacques Wagner
A primeira emenda incorporada foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que sugere a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.
Rogério Carvalho
A segunda emenda acolhida é do senador Rogério Carvalho (PT-SE), mas adaptada por Marcelo Castro. Na original, tipificava o crime de criar e divulgar conteúdo de cunho sexual gerado por inteligência artificial para afetar a imagem de candidato a cargo eletivo. A pena prevista seria de um a quatro anos de reclusão. Castro incluiu a sugestão em um artigo do Código Eleitoral que já pune com a mesma pena a divulgação de fatos inverídicos. (Fonte: Agência Senado)
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