Obrigatória para todos os homens nascidos em 2007, a inscrição pode ser realizada de forma presencial, indo até a Junta de Serviço Militar mais próxima, ou online

Nesta segunda-feira (30/06) encerra o prazo para o alistamento militar de 2025. Obrigatória para todos os homens nascidos em 2007, a inscrição pode ser realizada de forma presencial, indo até a Junta de Serviço Militar mais próxima, ou online.
O registro está previsto na Constituição e é uma convocação na qual o brasileiro, deve obrigatoriamente, se inscrever para concorrer à seleção na Marinha, Exército ou Aeronáutica. O processo deve ser acontecer nos seis primeiros meses do ano em que os homens completam 18 anos. Brasileiros naturalizados e aqueles que não se alistaram no período correto, em anos anteriores, também poderão prestar o serviço.
CASO O ALISTAMENTO NÃO SEJA FEITO
Os homens em débito com o serviço militar enfrentarão uma série de restrições.
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Serviço Militar (Exército Brasileiro/ Flickr)
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA O ALISTAMENTO?
Os documentos necessários para o alistamento são: a certidão de nascimento ou, para brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, além de comprovante de residência ou declaração assinada. Além disso, é importante levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita a identificação.
O Governo Federal, através do Ministério da Defesa, alertou que o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar).
O que acontece após o alistamento militar?
Após o alistamento, o jovem seguirá as etapas de “Seleção Geral”, na qual passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e por entrevista. Pode acontecer também do rapaz ser dispensado. No último caso, os que não prestarão o serviço terão de pagar uma taxa, realizar o juramento à Bandeira Nacional e, assim, terá acesso ao Certificado Militar. Deste modo, ficará com a sua situação regular junto com as Forças Armadas.
Aqueles que residem no exterior, precisarão se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada. Pessoas com deficiência também devem realizar o alistamento, mas apresentar um requerimento solicitando a isenção do serviço (o modelo pode ser baixado neste link) e atestado médico que contenha o diagnóstico da incapacidade. Além disso, o jovem que, por incapacidade absoluta, não puder comparecer à junta militar, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Adcionar comentário