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MPCE multa Enel em R$ 16 milhões por reter doações de clientes a instituições filantrópicas

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a Enel em R$ 16.762.523,10 por reter parte das doações feitas por clientes para instituições filantrópicas.

Companhia alega que fica com 10% dos valores doados para “custos de operação” e que medida é regulamentada pela Aneel

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a Enel em R$ 16.762.523,10 por reter parte das doações feitas por clientes para instituições filantrópicas.

Conforme o Decon, a concessionária de energia elétrica tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação a instituições filantrópicas por meio da conta de luz sem informá-los de tal prática.

Notificada na última sexta-feira (27/06), a distribuidora de energia tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão. Em nota, a Enel afirmou que “vai responder dentro do prazo determinado”.

A multa foi aplicada após o Decon ter recebido manifestação do Ministério Público Federal sobre a prática irregular, que tem lesado diversos consumidores cearenses.

Em nota, a companhia alegou ainda que a retenção de 10% do valor arrecadado é legal e regulamentada pela Aagência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor é destinado “à modicidade tarifária e custos de operação”. A Enel disse também que realizou, no último mês, uma “ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados” e que corrigiu “algumas irregularidades identificadas”.

Ainda segundo a companhia, “nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos”, traz a nota.

Segundo o Decon, a Enel ainda estaria cobrando uma outra taxa de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados por meio das doações e não estaria oferecendo alternativas quando o cancelamento das cobranças era solicitado, transferindo ao consumidor a responsabilidade de buscar as instituições que recebiam os recursos para contestar as cobranças, que, em muitos casos, não eram autorizadas pelos clientes.

“Após análise minuciosa, é possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizados pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o Decon na decisão administrativa.

Outro lado

A Enel Ceará informou que a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de energia elétrica é feita “mediante prévia autorização” concedida pelos clientes. A ação ocorre de acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) n. 1000/2021.

A Enel afirmou ainda que as instituições filantrópicas são responsáveis pela captação dos doadores e que a contribuição pode ser cancelada a qualquer momento pelo consumidor pelos canais de atendimento da companhia.

“Sobre as instituições contempladas, é importante ressaltar que participam instituições públicas ou privadas reconhecidas por sua atuação na sociedade e que cumpram alguns requisitos, como ter inscrição no cadastro municipal de assistência social (art. 9º Lei 8742/93), ter certidão junto ao Conselho Nacional de Assistência Social ou ao Ministério da Justiça, dentre outros. Cabe reforçar também que todas as 32 instituições possuem obrigações para continuar com a arrecadação, como o compartilhamento de um relatório de atividades desenvolvidas e pessoas beneficiadas a cada três meses”, traz a nota.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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