De acordo com a Lei nº 15.157, publicada no Diário Oficial da União, pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) estão dispensados das reavaliações periódicas das condições que justificaram a concessão de seus benefícios previdenciários.
Segurados com HIV/AIDS, Alzheimer, entre outras incapacidades permanentes, são dispensados de perícia médica periódica

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