O servidor público estaria fazendo corridas em aplicativos de transporte, em outubro de 2024, enquanto estava afastado da função na Polícia Civil do Ceará

Um ano e dois meses após ser afastado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) por andar armado vestindo uma camisa da Instituição, bermuda e chinelo, o delegado Ivanildo Alves dos Santos voltou a ser investigado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), por trabalhar como motorista de aplicativo.
A CGD publicou a abertura de uma Sindicância, no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 10 de julho, para investigar a conduta do delegado. Conforme a publicação, a Controladoria recebeu informações que o servidor estaria “trabalhando como motorista de aplicativo de transporte no mês de outubro de 2024, período em que estava afastado preventivamente do cargo público que ocupa”.
O documento cita ainda que Ivanildo dos Santos “não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto”. E lembra que o Estatuto da Polícia Civil do Ceará define que “os policiais civis estão sujeitos ao regime de tempo integral inerente ao serviço de Polícia e Segurança Pública”.
Segundo a Controladoria Geral de Disciplina, a conduta do delegado Ivanildo configura, em tese, descumprimento de deveres e infrações disciplinares previstos no Estatuto da Polícia Civil.
A defesa de Ivanildo Alves dos Santos, representada pelo advogado Kaio Castro, afirma que “o delegado de polícia não aceitou nenhum acordo de ajuste de conduta no procedimento, tendo em vista que, no momento do contraditório, explicará e apresentará as provas que afastarão as imputações transgressivas. Por fim, não há nenhuma medida decretada em desfavor”.
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Afastamento por um ano
O delegado Ivanildo Alves dos Santos foi afastado das funções na Polícia Civil do Ceará, por decisão da Controladoria Geral de Disciplina, em abril de 2024, em razão do servidor ser flagrado trajando uma blusa da PCCE, bermuda e chinelo, além de estar com uma arma na cintura, em Fortaleza.
Na ocasião, o servidor público foi fotografado portando uma pistola na cintura, com o uniforme da Polícia Civil, bermuda e chinelo, em uma loja de autopeças no bairro Papicu. A imagem repercutiu nas redes sociais.
A reportagem apurou que o afastamento de Ivanildo dos Santos durou um ano. Conforme o Portal da Transparência do Governo do Ceará, em abril de 2025, o delegado voltou a receber gratificações por Reforço Operacional Extraordinário, o que comprovam o retorno à atividade operacional.
foi o salário líquido do delegado Ivanildo dos Santos, em maio de 2025. Estão inclusos, nesse valor, o adiantamento do 13º salário, Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário e pagamento pelo cumprimento das Metas Integradas de Segurança Pública.
Regulamentação do uso de uniforme
A repercussão da imagem do delegado Ivanildo Alves dos Santos, de bermuda e blusa da PCCE, motivou a Polícia Civil do Ceará a regulamentar o uso de uniformes pelos policiais civis do Estado. Uma portaria foi publicada pela Instituição, cinco dias após o afastamento do servidor.
A portaria define que “uniforme operacional convencional é aquele utilizado pelos policiais civis em geral em operações, ações ostensivas e demais situações em que a indumentária operacional seja exigida, bem como, nos termos desta Portaria, em atividades administrativas”.
“Não são reconhecidos como uniformes, nem fazem parte da indumentária padrão da Polícia Civil do Estado do Ceará, quaisquer vestes, distintivos, insígnias, entre outros, que não atendam às disposições do referido Decreto Estadual nº 33.332/2019 e desta Portaria. O uso de distintivo e vestimentas não oficiais da Polícia Civil do Estado do Ceará implicará em responsabilização administrativa”, alerta o documento.
A Superintendência da Polícia Civil também definiu os acessórios e equipamentos permitidos aos policiais civis e como deve ocorrer o uso, a guarda, a conservação e o descarte dos uniformes. Conforme a regulamentação, os uniformes devem ser “utilizados visando à imediata identificação dos policiais civis em operações”, enquanto é facultativo “o uso do uniforme operacional em atividades administrativas ou no exercício da atividade policial cartorária”. Porém, “optando o policial civil pelo uso de vestes civis, sempre que necessário, deve o policial fazer uso ostensivo do distintivo policial”.
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