Justiça do Trabalho considerou o caso uma forma de ridicularizar a situação do trabalhador

Uma empresa de distribuição de mármores e granitos, de Manaus, foi condenada a pagar indenização após expor no TikTok o acidente de trabalho sofrido por um funcionário em tom de deboche. O funcionário, que era ajudante de motorista, trabalhava há seis meses na empresa.
Acidente de trabalho foi publicado pelo próprio patrão
O acidente foi gravado e publicado na internet pelo próprio patrão. O vídeo trazia uma trilha sonora humorística e foi considerado pela 6ª Vara do Trabalho de Manaus uma forma de ridicularizar a situação do trabalhador.
No julgamento, o juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira destacou que a atitude do empregador demonstrou “uma completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Ele destacou que um acidente de trabalho é uma situação crítica, capaz de causar dor, sofrimento e até sequelas permanentes.
“Transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, mas também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando os direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade. É o reflexo de uma sociedade cada vez mais perdida na busca por curtidas e comentários, onde o sofrimento do outro virou entretenimento descartável”, enfatiza o juiz na decisão.
Conforme o magistrado, ainda que a empresa alegue ter removido rapidamente o vídeo da rede social, isso não eliminou o risco de viralização nem diminuiu a humilhação sofrida pelo trabalhador. O juiz ainda destacou que a conduta teve sérias implicações legais, como a violação do direito à imagem e o agravamento dos danos emocionais.
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Empresa pagou indenização de R$ 15 mil
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), além do pedido de indenização por danos morais, o funcionário entrou com uma ação solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício, pois a carteira de trabalho dele não havia sido assinada.
Na sentença, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais pela exposição do acidente no TikTok e R$ 10 mil pelo acidente de trabalho, uma vez que não foi comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador.
Também determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e o vale-transporte, por falta de comprovação de quitação. O magistrado negou, no entanto, os pedidos de indenização por dano estético, estabilidade acidentária e vale-refeição. Ainda cabe recurso da decisão.
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