
Os avós ocupam lugar de destaque na estrutura afetiva das famílias brasileiras, e essa importância também é reconhecida pelo Direito. Muito além do afeto e da tradição cultural, os avós exercem funções jurídicas que influenciam diretamente na vida e no bem-estar dos netos, especialmente quando os pais estão ausentes ou impedidos de cumprir com seus deveres parentais. De outra banda, o cuidado para com as crianças é bastante salutar para as emoções das pessoas idosas.
Pesquisa sobre envelhecimento saudável, realizada pela Universidade de Michigan com o apoio da AARP e Michigan Medicine, o centro médico da mesma instituição, revelou que 72% dos avós se sentem menos solitários com a presença de crianças. Um dos papéis mais conhecidos dos avós no campo jurídico é o dever de prestar alimentos, em caráter subsidiário e complementar, aos netos. Se pais não têm condições financeiras de arcar com a pensão, os avós podem ser acionados judicialmente para suprir essa necessidade. Poderão inclusive sofrer prisão, na hipótese de inadimplemento. Outro direito assegurado aos avós é o de manter convivência regular com os netos, ainda quando houver situação de conflito entre os pais.
Os avós não devem ser afastados da vida das crianças, dada a importância desse contato intergeracional. Embora sua presença seja crucial, os avós não exercem o poder familiar. São os genitores que tomam as decisões relativas à educação, saúde e criação dos filhos, no exercício da autoridade parental. No entanto, os avós deverão agir se identificarem riscos graves ao melhor interesse da criança, comunicando aos órgãos competentes. Na ausência dos pais, poderão exercer a guarda legal dos netos, passando a exercer o cuidado direto. Será possível registrá-los como dependentes para fins previdenciários e tributários, facilitando-lhes o acesso a benefícios sociais e serviços essenciais.
Mas os avós não podem adotar os netos. A adoção rompe o vínculo jurídico com os pais, o que pode contrariar a natureza da relação de parentesco entre avós e netos. Assumindo a guarda poderão exercer a devida proteção legal em favor dos menores. Em síntese, a presença ativa dos avós na família atual vai além do apoio afetivo. Seu envolvimento pode ser determinante para o equilíbrio da vida das crianças e adolescentes, especialmente quando houver fragilidade nos vínculos parentais. O Direito de Família, atento a essa realidade, reconhece e valoriza o papel da geração que vem antes.
Joyceane Bezerra de Menezes é professora universitária
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