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Agricultor preso acusado por estuprar sobrinho de 3 anos é absolvido; DNA em cueca foi decisivo

A Justiça do Ceará absolveu o agricultor Antônio Alexandre da Silva pelo crime de estupro de vulnerável. Antônio chegou a ficar preso durante quase um ano, sob acusação de ter cometido crime sexual contra o próprio sobrinho, que na época tinha três anos.

O caso ocorreu no Ceará. O denunciado chegou a ficar quase um ano preso

Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br
31 de Julho de 2025 – 07:00

CRIANCA VITIMA CRIME SEXUAL
Legenda: No dia 1º de janeiro de 2019, a criança passou a se queixar de dor na região do ânus. Foi quando os pais da vítima encontraram esperma na cueca do menino e viram que ele estava sangrando.
Foto: Arquivo

A Justiça do Ceará absolveu o agricultor Antônio Alexandre da Silva pelo crime de estupro de vulnerável. Antônio chegou a ficar preso durante quase um ano, sob acusação de ter cometido crime sexual contra o próprio sobrinho, que na época tinha três anos.

Em 2024, cerca de cinco anos após o início do processo, a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) emitiu laudo de identificação de perfis genéticos em casos de crimes sexuais. De acordo com a perícia, a amostra extraída na cueca da criança foi comparada com a do denunciado e constatada a exclusão “do mesmo como produtor da referida amostra questionada”.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu pela absolvição do réu nos memoriais finais e agora a Justiça decidiu inocentá-lo. De acordo com documentos que a reportagem do Diário do Nordeste teve acesso, o juiz da Vara Única da Comarca de Várzea Alegre julgou improcedente a pretensão punitiva estatal.

 

“No tocante à autoria do crime imputada ao acusado, verifica-se que não restou devidamente comprovada, tendo o laudo pericial excluído o réu como produtor do material genético encontrado na roupa da vítima. Destaca-se que se tratou de exame conclusivo, indicando que o material genético foi produzido por outro homem. Quando existe dúvida no espírito do Magistrado acerca da materialidade ou autoria da infração penal, outro caminho não se pode perscrutar senão o de absolver o acusado, pois não é possível decidir com base em suposições ou meras conjecturas, situação que se verifica na espécie dos autos. A jurisprudência pátria é absolutamente pacífica no sentido de que a absolvição por insuficiência de provas é medida imperiosa, quando não existir nos autos prova robusta e incontroversa de que o acusado praticou o delito que lhe foi imputado”

 

O advogado de defesa do agricultor, Luiz Ricardo de Moraes, disse que mesmo após ser solto em dezembro de 2019, “Alexandre ainda ficou submetido ao cumprimento de medidas cautelares, dentre elas o reconhecimento noturno, até a prolação da sentença que o absolveu”. Agora, eles ingressam com uma ação contra o Estado por danos morais.

 

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“O caso do Sr. Antônio Alexandre da Silva evidencia o quanto o sistema de justiça brasileiro é falível. Um homem inocente ficou preso por mais de 11 meses e cumpriu medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o recolhimento domiciliar noturno, por mais de 04 anos. Sendo que um simples exame pericial de confrontação genética seria capaz de trazer a verdade à tona e absolvê-lo”
Luiz Ricardo de Moraes Costa

Advogado de defesa

 

O CAMINHO ATÉ SER INOCENTADO

O agricultor foi denunciado pelo MPCE em janeiro de 2019. Na época, a acusação apontou que o homem se valia da condição de tio para convidar a criança a brincar na sua residência, com o consentimento dos pais. Na versão do menino, ele e o tio brincavam de ‘cavalinho’.

 

No dia 1º de janeiro de 2019, a criança passou a se queixar de dor na região do ânus. Foi quando os pais da vítima encontraram esperma na cueca do menino e viram que ele estava sangrando.

 

“Ao questionarem a vítima, ela teria dito que havia brincado de “cavalinho” com o tio mais cedo, tendo dito ainda que ficaram despidos na brincadeira. A própria vítima foi ouvida em depoimento especial, tendo dito que os tios foram presos por brincarem de “cavalinho” com ele, mas que não o machucaram, não tendo sentido dor. Afirmou ainda que seu tio não tirou sua roupa, nem a dele, negando que outras coisas tenham acontecido na ocasião”, consta em documentos.

O réu negou o crime e disse que sequer pegava o menino no colo.

Já neste ano, o MP pediu pela absolvição do agricultor “por insuficiência de provas e inexistência de elementos que comprovem a autoria”. O magistrado também se baseou no resultado do laudo de comparação de perfil genético para concluir pela absolvição.

REVOLTA DA POPULAÇÃO

Ainda no decorrer do processo, quando Antônio foi denunciado e preso, o caso repercutiu na cidade gerando revolta na população local. Moto e casa do acusado foram parcialmente incendiadas no ano de 2019, tendo, segundo o advogado dele, a família do denunciado precisado sair do município para não morrer.
“Um homem simples e honesto teve a sua vida familiar, social e laboral devastada por conta de um erro judiciário”, disse Luiz Ricardo.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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