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STF valida federações partidárias e determina registro da união de siglas até seis meses antes da eleição

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (6), a legalidade das federações partidárias e fixou o prazo de seis meses antes das eleições para registro desses blocos partidários. A data dá mais fôlego para as lideranças políticas administrarem as negociações com vistas à formação de federações.
Foto: Reprodução/ Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (6), a legalidade das federações partidárias e fixou o prazo de seis meses antes das eleições para registro desses blocos partidários. A data dá mais fôlego para as lideranças políticas administrarem as negociações com vistas à formação de federações.

Dos 11 ministros do STF, 10 se posicionaram favoráveis à legalidade das federações, sendo registro um voto contrário – o do ministro Dias Toffoli. Os ministros rejeitaram o pedido do PTB, que alegava que as federações funcionam como uma nova versão das coligações proporcionais — proibidas desde 2017 — e que esse tipo de aliança violava a autonomia das legendas.

FEDERAÇÃO X COLIGAÇÃO
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, apresentou parecer validando a Lei 14.208/21, que instituiu o modelo de federação, mas considerou inconstitucional o trecho que permitia às federações se registrarem mais tarde que os partidos.
Para o relator, esse dispositivo criava uma vantagem indevida e quebrava a isonomia eleitoral. ‘’As federações não implicam transferência ilegítima de votos, como ocorria com as coligações proporcionais’’, reforçou o ministro, em seu parecer.

ATUAÇÃO CONJUNTA
De acordo com a decisão do STF, caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) comunicar à Câmara Federal, às Assembleias Legislativas e às Câmaras de Vereadores o registro das federações como caminho para os partidos atuarem de forma conjunta durante toda a legislatura.

Segundo a decisão do STF, os partidos que integraram federações para as eleições de 2022, poderão mudar de aliança ou formar novas federações, mesmo sem cumprir o prazo mínimo de quatro anos exigido pela lei. Essa medida, conforme o STF, objetivo ajustar o calendário sem penalizar legendas que seguiram as regras anteriores.

As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso em 2021 e representam um guarda-chuva para os pequenos partidos que, isolados, não alcançam votos suficientes para eleger bancadas que os garanta acesso aos recursos do Fundo Eleitoral e, por exemplo, ao tempo da propaganda de rádio e televisão.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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