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Está em vigor lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 3.036

A Lei 15.191/25, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), atualiza os valores da tabela progressiva mensal do IR a partir de maio deste ano, elevando a faixa isenta para R$ 3.036 mensais.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos.

Lei 15.191/25, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), atualiza os valores da tabela progressiva mensal do IR a partir de maio deste ano, elevando a faixa isenta para R$ 3.036 mensais.

O objetivo é garantir a manutenção da isenção aos contribuintes que recebem até dois salários, considerando-se o novo valor do piso nacional, que atualmente é de R$ 1.518.

Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio.

A lei teve origem no Projeto de Lei 2692/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto repete o teor da Medida Provisória 1294/25, cuja validade terminou nesta segunda-feira (11).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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