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Nove PMs acusados de participar de esquema de corrupção na Região Norte do Ceará são absolvidos

Nove policiais militares, presos na Operação Espanta Raposa em março de 2019, foram absolvidos pela Justiça Estadual, na última quarta-feira (13). O grupo era acusado de crimes militares, como corrupção passiva, concussão e patrocínio indébito, além de associação criminosa.

Apenas três policiais militares foram condenados no processo, por crimes ambientais, mas a Justiça entendeu que a punição para esses delitos prescreveu

Escrito por
Messias Borgesmessias.borges@svm.com.br
15 de Agosto de 2025 – 09:00

Foto mostra policiais militares realizando apreensões na Operação Espanta Raposa, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no dia 28 de março de 2019
Legenda: Os nove policiais militares foram alvos de mandados de prisão e de busca e apreensão, na Operação Espanta Raposa, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará no dia 28 de março de 2019
Foto: Maristela Gláucia/ SVM

Nove policiais militares, presos na Operação Espanta Raposa em março de 2019, foram absolvidos pela Justiça Estadual, na última quarta-feira (13). O grupo era acusado de crimes militares, como corrupção passiva, concussão e patrocínio indébito, além de associação criminosa.

Para o colegiado de juízes que atuou no processo (cinco coronéis da Polícia Militar do Ceará e um juiz de direito) na Vara da Auditoria Militar do Ceará, não foram coletadas provas suficientes para condenar os militares pelos crimes.

Conforme a sentença, “o Ministério Púbico, em suas alegações finais, limitou-se, quando da análise dos fatos, praticamente a transcrever partes da denúncia. Era essencial que, dentre a prova produzida, apontasse nos depoimentos elementos que permitissem o reconhecimento da prática dos crimes. Indicar, dentre as transações financeiras, aquelas que tivessem relação direta com os crimes apontadas na inicial”.

 

Alegar que as movimentações são incompatíveis com seus rendimentos e que ocorriam com frequência entre os acusados não é suficiente, pelo menos para configurar os crimes narrados na denúncia, pois era crucial apontar precisamente quais as transações se referiam aos fatos enumerados na denúncia.”
Vara da Auditoria Militar do Ceará

Em sentença

 

Apenas três PMs foram condenados no processo, pelo crime ambiental de caçar ou utilizar animal silvestre sem autorização, com uma pena de 9 meses e 10 dias de detenção. Entretanto, o colegiado de juízes que atuou no processo entendeu que a pretensão punitiva prescreveu, pois a denúncia do Ministério Público contra esse crime foi recebida há mais de 4 anos.

Confira a situação de cada réu:

  • Tenente-coronel PM Paulo de Tasso Marques de Paiva: absolvido das acusações de corrupção passiva, patrocínio indébito, concussão e associação criminosa;
  • Major PM Francisco Marcelo Nantua Beserra: absolvido da acusação de condescendência criminosa, concussão e associação criminosa;
  • Sargento PM Antônio Barbosa Filho: absolvido das acusações de corrupção passiva, concussão e associação criminosa, e condenado por caçar ou utilizar animal silvestre sem autorização (porém, o crime prescreveu);
  • Sargento PM Raimundo Nonato Cruz: absolvido das acusações de corrupção passiva, concussão e associação criminosa, e condenado por caçar ou utilizar animal silvestre sem autorização (porém, o crime prescreveu);
  • Sargento PM Marcelo Cristiano de Melo: absolvido das acusações de corrupção passiva, patrocínio indébito, concussão e associação criminosa;
  • Sargento PM Jorge Luís de Sousa: absolvido das acusações de corrupção passiva, peculato e associação criminosa, e condenado por caçar ou utilizar animal silvestre sem autorização (porém, o crime prescreveu);
  • Sargento PM Reginaldo Bento de Araújo: absolvido das acusações de corrupção passiva, concussão e associação criminosa;
  • Sargento PM Décio Alves Fernandes: absolvido das acusações de corrupção passiva, concussão e associação criminosa;
  • Soldado PM Pablo Weslly Cavalcante de Sousa: absolvido das acusações de peculato.

defesa do sargento Raimundo Cruz, representada pelos advogados Manuel Micias Bezerra e Francisco José Sabino Sá, afirmou que “recebe a decisão com tranquilidade, pois sempre confiou na inocência dos acusados, quanto às graves acusações. Desde o início, demonstrou-se que não havia elementos probatórios capazes de sustentar tais imputações contra R. Cruz, o que foi confirmado pela Justiça Militar ao absolvê-lo integralmente das acusações de corrupção passiva, concussão, associação criminosa e crime ambiental, este já prescrito”.

 

“Reafirma-se o compromisso com a busca pela verdade e pela plena justiça, confiantes de que a inocência do policial militar será mantida pelo Tribunal de Justiça em eventual recurso do Ministério Público Militar”, completou a defesa.

 

Os advogados de defesa dos outros policiais militares não foram localizados para comentar a absolvição. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

O que significa cada crime:

  • Corrupção passiva: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, segundo o Código Penal Militar (CPM). A pena é de 2 a 12 anos de reclusão;
  • Concussão: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, segundo o CPM. A pena é de 2 a 8 anos de reclusão;
  • Condescendência criminosa: “Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, segundo o CPM. A pena é de até 6 meses de detenção;
  • Patrocínio indébito: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de servidor público ou de militar”, segundo o CPM. A pena é de até 1 ano de detenção;
  • Peculato: “Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, segundo o CPM. A pena é de 3 a 15 anos de reclusão;
  • Associação criminosa: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”, segundo o Código Penal Brasileiro (CPB). A pena é de 1 a 3 anos de reclusão;
  • Caçar ou utilizar animal silvestre sem autorização: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, segundo a lei dos crimes ambientais. A pena é de 6 meses a 1 ano de detenção.

 

Veja também

 

Operação contra esquema de corrupção

Os nove policiais militares foram alvos de mandados de prisão e de busca e apreensão, na Operação Espanta Raposa, deflagrada pelo Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 28 de março de 2019.

A prisão durou cinco meses para oito desses PMs. No dia 26 de agosto, a Vara da Auditoria Militar decidiu soltar os policiais, por entender que a liberdade deles não iria prejudicar o andamento do processo criminal. Apenas o soldado Pablo Weslly Cavalcante de Sousa, filho do sargento Jorge Luís de Sousa (também acusado), já estava em liberdade desde abril daquele ano. O grupo foi liberado a voltar à função na Polícia Militar em junho de 2020.

 

Conforme a denúncia do MPCE, o grupo cometia crimes como corrupção passiva e concussão, em serviço, no Batalhão da Polícia do Meio Ambiente (BPMA) de Sobral. Os PMs exigiam até R$ 20 mil de empresários da Região Norte e os ameaçavam de apreender material, fechar estabelecimentos e ainda em prender ou matá-los.

 

Interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça Estadual, mostraram aos investigadores supostas tratativas para ocultar uma motocicleta ilegal, receber dinheiro e liberar veículos apreendidos, além de extorsões.

Em uma das conversas interceptadas, datada de 28 de janeiro de 2019, o tenente-coronel Paulo de Tasso Marques de Paiva, comandante do BPMA na Região à época, revela a um homem não identificado que pressionou outro homem a pagá-lo R$ 1 mil semanal, com ameaças. Eles riem da situação e, na sequência, combinam de irem cobrar de outra pessoa nos próximos dias.

Confira os áudios interceptados:

 

 

O sargento Jorge Luís de Sousa é suspeito de participar da ocultação de uma motocicleta irregular. Em uma ligação telefônica, um homem não identificado afirma que está na dúvida do que fazer com o veículo: “Eu fiquei pensando que uma hora dava errado, rapaz, embolava muita gente. Eu pensei noutra coisa aqui, aí se não der certo, é que nós vamos apelar”. Então, o PM sugere: “Manda ele jogar essa bicha no rio, macho”. O suposto comparsa acata a sugestão e diz que irá “desmontar” o material antes.

Outras ligações interceptadas revelaram uma suposta prática recorrente do sargento Marcelo Cristiano de Melo, de liberar suspeitos e materiais que eram abordados pelo Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE) – onde ele trabalhava antes de ir para o BPMA. No dia 23 de janeiro de 2019, o sargento ligou para dois amigos de farda para pedir a liberação de um veículo que estava com o fumê mais escuro que o permitido e com débitos, apreendido pelo BPRE em Caucaia.

Durante a abordagem, o dono do veículo, um empresário de uma banda de forró, argumentou: “Eu sou amigo do Melo”. “Não, pois beleza, tenha calma, eu conheço ele, conheço o Melo, você não. Vá ‘simbora'”, respondeu o PM. Então, o veículo e o proprietário foram liberados.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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