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Açaí e tucupi: organização da COP30 retira veto a comidas típicas do Pará após repercussão negativa

A Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) retirou do edital da COP30 a proibição da venda de pratos tradicionais do Pará, como açaí, tucupi e maniçoba. O veto havia sido incluído por motivos de risco sanitário, mas foi revertido nesse sábado (16), em errata, após críticas e manifestações de autoridades locais.

O edital lista outros itens que agora poderão ser vendidos segundo regras do documento

Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br
17 de Agosto de 2025 – 12:34

Pessoa despejando frutas de açaí em um recipiente cilíndrico de metal, dentro de uma pia de inox, durante o processo de preparo do açaí.
Legenda: Na primeira versão do documento, a proibição sobre o açaí e o tucupi era ainda mais ampla, atingindo todas as formas de preparo.
Foto: David Alves / Agência Pará

A Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) retirou do edital da COP30 proibição da venda de pratos tradicionais do Pará, como açaí, tucupi e maniçoba. O veto havia sido incluído por motivos de risco sanitário, mas foi revertido nesse sábado (16), em errata, após críticas e manifestações de autoridades locais.

A entidade é responsável pela licitação que regulamenta a operação de restaurantes e quiosques na conferência climática da ONU marcada para novembro, em Belém. O edital anterior vetava a comercialização de açaí e tucupi de qualquer forma, sem processos de pasteurização, além da maniçoba.

 

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O contrato da OEI foi firmado junto ao Governo Federal para intermediar a contratação de empresas responsáveis pela montagem da COP30. A organização não se manifestou sobre a polêmica até o momento. As informações são da Folha de S. Paulo.

Entenda o edital

As regras iniciais do edital também vetavam a venda de outros alimentos. Entre eles, sucos de frutas in natura – autorizadas apenas polpas processadas –, ostras cruas, carnes malpassadas, maionese caseira, leite cru e doces preparados com ovos ou creme sem refrigeração.

Os bombons de cupuaçu estavam incluídos no rol de restrições, ainda, sendo liberados somente se refrigerados. A justificativa da OEI era a necessidade de reduzir riscos de contaminação alimentar.

Além disso, o edital trazia uma tabela que listava os produtos vetados e os respectivos riscos. Os perigos apontados iam de parasitas e bactérias a toxinas naturais, dependendo do ingrediente.

Na primeira versão do documento, a proibição sobre o açaí e o tucupi era ainda mais ampla, atingindo todas as formas de preparo. Uma atualização publicada na sexta-feira (15) restringiu o veto apenas às versões in natura.

 

Com a restrição, turistas e delegações internacionais só poderiam experimentar pratos como o tradicional peixe frito com açaí e farinha fora do espaço oficial da conferência, caso o veto fosse mantido.

 

No caso do açaí, a justificativa era o risco de transmissão do Trypanosoma cruzi, parasita causador da doença de Chagas, caso o fruto não passasse por pasteurização.

Já no caso do tucupi e da maniçoba, a entidade alegava a possibilidade de presença de toxinas naturais se o processo de preparo não fosse realizado de maneira correta.

O tucupi, derivado da mandioca brava, é tradicionalmente fermentado para eliminação das toxinas antes de ser utilizado em pratos como o tacacá. Especialistas e consumidores ressaltam que a versão in natura sequer é consumida pela população local.

A OEI foi questionada pela Folha se a proibição se aplicava apenas ao caldo cru ou também ao tucupi fermentado, mas não respondeu.

A maniçoba, outro prato tradicional paraense, é preparada com folhas de mandioca brava trituradas e longamente cozidas, acompanhadas de carnes salgadas e defumadas. No edital, no entanto, todas as versões estavam vetadas.

Além das restrições, o documento trazia orientações para que até 30% do cardápio fosse composto por alimentos locais ou sazonais, valorizando a produção regional.

Também foi exigido que os restaurantes oferecessem opções adaptadas a diferentes restrições e preferências alimentares, incluindo versões veganas, vegetarianas, halal, kosher, sem glúten, sem lactose e sem açúcar.

Outro ponto estabelecido pelo edital foi a necessidade de identificar ingredientes potencialmente alergênicos nos pratos servidos.

A OEI também determinou que os operadores incentivem a redução gradual do consumo de produtos de origem animal, alinhando o cardápio da conferência às diretrizes de sustentabilidade ambiental.

Repercussão negativa

O veto havia causado críticas, especialmente entre representantes locais, que viram na medida uma desvalorização da culinária paraense.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, natural do Pará, se pronunciou sobre o tema no sábado, por meio das redes sociais. Ele classificou a proibição como um “grave erro” e garantiu que o documento passaria por correções.

“Vai ter tacacá, vai ter açaí e vai ter maniçoba, sim, na COP da floresta”, declarou Sabino, em vídeo publicado no Instagram.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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