Proposta estabelece regras para a proteção e a prevenção de crimes contra menores na internet e já fora apreciada pela Câmara dos Deputados

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei contra a “adultização” de crianças e de adolescentes em ambientes digitais deve ser apreciado pelo Senado Federal nesta semana, conforme informações do jornal O Globo. A proposta estabelece regras para a proteção e a prevenção de crimes contra menores de idade na internet.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2628/2022 já havia sido aprovado pelos senadores, mas como o texto foi alterado pelos deputados, retorna à Casa legislativa.
A expectativa é que o PL seja analisado sem dificuldade, conforme o veículo. Embora o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) não tenha definido oficialmente, a relatoria deve ser feita pelo parlamentar Flavio Arns (PSB-PR), que também exerceu a função quando o projeto foi analisado pela primeira vez.
A apreciação do assunto pelo Congresso Nacional acontece semanas após a temática ganhar visibilidade nacional com a publicação de um vídeo sobre o assunto pelo youtuber e influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca.
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Entenda PL contra ‘adultização’
Também conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital, se aprovado, entrará em vigor cerca de um ano após a publicação e exigirá que empresas de tecnologia adotem “medidas razoáveis” para proteger crianças e adolescentes. O objetivo é prevenir e reduzir a exposição desse público a conteúdos prejudiciais, como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar.
A legislação impõe uma série de procedimentos e requisitos para provedores de aplicativos de internet. No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para avaliar o nível de interferência de cada plataforma.
Assim, exigências previstas no projeto de lei em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas proporcionalmente à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.
Nem todos os provedores de serviços de tecnologia da informação precisarão se adequar integralmente à lei. Jornais e revistas, e aqueles que operam com material protegido por direitos autorais licenciados, podem ser isentos, desde sigam normas do Poder Executivo sobre:
- classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
- se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
- se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.
Ainda conforme a Agência Câmara de Notícias, um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto.
Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.
Segundo o texto, é considerado acesso provável quando houver:
- “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
- “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele;
- “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
Apesar das exigências, a proposta proíbe a implementação de mecanismos de vigilância em massa ou a adoção de práticas que comprometam a liberdade de expressão e a privacidade de crianças e adolescentes. O objetivo é equilibrar a proteção de menores com a garantia de direitos fundamentais.
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