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Quais as chances de o voto impresso voltar nas eleições de 2026

A aprovação do projeto de lei complementar que institui o Novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, na reunião realizada na última quarta-feira (20), colocou em questão a implementação do voto impresso, graças a uma das emendas chanceladas pelos parlamentares do colegiado.

Diário do Nordeste conversou com especialistas e indicou qual a viabilidade da medida, aprovada na CCJ do Senado na última semana

Escrito por
Bruno Leitebruno.leite@svm.com.br
25 de Agosto de 2025 – 07:00

Foto de urna eletrônica do TSE
Legenda: No Brasil, todas as etapas do processo eleitoral já são totalmente auditáveis.
Foto: Thiago Gadelha

A aprovação do projeto de lei complementar que institui o Novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, na reunião realizada na última quarta-feira (20), colocou em questão a implementação do voto impresso, graças a uma das emendas chanceladas pelos parlamentares do colegiado.

Pelo que diz o texto da iniciativa, de autoria do senador Esperidião Amin (PP), o procedimento garantiria “segurança e auditabilidade”. De modo que a urna eletrônica imprimiria o registro de cada voto e, assim, ele seria depositado de “forma automática” e “sem contato manual do eleitor” em um local previamente lacrado.

 

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A emenda apreciada na Comissão ainda indica que “o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

Durante a reunião, o senador Carlos Portinho (PL) afirmou que a inclusão do voto impresso no Código Eleitoral contribuiria para “pacificar o país”. “A população quer isso, isso vai dar segurança às eleições, vai anular discursos para aqueles que são contra o voto auditável”, argumentou o político.

Da mesma maneira, o senador Izalci Lucas (PL) reforçou os argumentos de colegas favoráveis. “É só para você realmente ter condição de fazer auditoria, que é importante e vai, de fato, tirar essa dúvida que a população tem”, sustentou ele, negando a ideia de que há uma “manipulação” na modalidade de voto.

O senador cearense Eduardo Girão (Novo) foi outro que opinou sobre o tema na plenária, apoiando a implementação da modalidade de votação com registro físico. “É um baluarte, é um voto auditável, é um clamor crescente da população, independentemente de corrente política”, justificou.

 

 

No Brasil, todas as etapas do processo eleitoral já são totalmente auditáveis. Ao todo, segundo a Justiça Eleitoral, há mais de 20 meios de auditoria, que podem ser aproveitadas por entidades fiscalizadoras das eleições.

Voto impresso em 2026?

De acordo com a proposta, o voto impresso já valeria na primeira eleição geral após a aprovação da lei. Portanto, há a possibilidade de que a novidade já seja válida no pleito do próximo ano. Entretanto, para que isso ocorra, o projeto de lei em questão terá que ser sancionado um ano antes da eleição, marcada para 4 de outubro de 2026.

O aval da CCJ habilitou a matéria para apreciação no Plenário do Senado Federal. Por conta das alterações realizadas na Casa Alta do Congresso Nacional, a proposta terá que ser analisada novamente na Câmara dos Deputados, onde ela teve origem. Só depois é que o texto deve ser enviado para sanção presidencial.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Ceará (OAB-CE)Raimundo Augusto Fernandes Neto, o “voto impresso tem sido uma pauta defendida pelos partidos de direita, que para a sociedade, reflete a disputa ideológica, acerca da confiabilidade do sistema eletrônico de votação”.

 

O especialista, no entanto, pontuou que “tecnicamente não há sequer vestígios de fraude no sistema eleitoral, restringindo-se a discussão a teorias compensatórias”.

 

“Uma análise racional leva à constatação de que a temática em si não é relevante para democracia. Pelo menos da forma que a emenda foi aprovada na CCJ do Senado, que acopla uma urna as máquinas de votação eletrônica, sendo que cada voto emite um recibo, logicamente sem identificação do eleitor, preservando o sigilo do voto”, acrescentou.

Para o professor Francisco Sampaio Medina, coordenador da Especialização em Direito e Processo Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor), a chance da novidade valer em 2026 é “mínima”.

“O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado, depois pela Câmara e, mesmo se aprovado, certamente seria judicializado no STF. Todo esse trâmite, somado ao princípio da anualidade eleitoral, torna inviável sua aplicação já em 2026”, indicou ele.

STF declarou ilegal tentativas anteriores

Essa não é a primeira vez que a proposta de imprimir o voto é aprovada no Congresso. Em 2009, uma lei suspensa em 2011 e considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, previa a impressão do voto. A última tentativa que avançou, e foi igualmente barrada na Justiça em 2018, aconteceu na minirreforma eleitoral de 2015.

E existiram ainda as incursões malsucedidas que tinham objetivos semelhantes. Uma delas foi a matéria batizada de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Voto Impresso, rejeitada na Câmara dos Deputados em agosto de 2021.

Conforme apontou a professora Raquel Cavalcanti Ramos Machado Malenchini, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará (UFC), “o texto aprovado agora é praticamente igual ao de iniciativas anteriores”.

“A diferença está no contexto social. Hoje, a discussão surge após uma articulação política que plantou suspeitas infundadas sobre a lisura das urnas eletrônicas, gerando um debate intenso e polarizado”, adicionou.

 

Foto de sessão plenária do STF
Legenda: Supremo já barrou tentativas de implementação do voto impresso outras vezes
Foto: Fellipe Sampaio/STF

 

O professor Francisco Sampaio Medina explicou que a emenda representa “a tentativa de inclusão dentro de um texto mais amplo”. “A estratégia é ’embutir’ o voto impresso em um projeto maior, mas o conteúdo em si não apresenta grandes novidades — continua sendo a mesma lógica já rejeitada pelo Congresso e considerada inconstitucional pelo STF”, salientou.

Em ambas as decisões, a de 2013 e na de 2020 — em que foi confirmada a decisão provisória de 2018 que barrou o formato de votação que passou na minirreforma de 2015 — o Supremo entendeu que a impressão compromete o sigilo do voto, garantido na Constituição Federal.

Raquel Malenchini evidenciou que o STF “já declarou a inconstitucionalidade de medidas semelhantes em duas ocasiões” e isso “sinaliza que, caso a proposta seja aprovada da forma como está, é muito provável que a Corte volte a considerá-la incompatível com a Constituição”.

Fernandes Neto, contudo, disse não ver viabilidade na ideia no próprio Poder Legislativo. “Do ponto de vista prático, acredito que a emenda aprovada na CCJ do Senado Federal deve sofrer resistência no Plenário do Senado ou em possível retorno à Câmara dos Deputados, caso mantida pelo Senado Federal, o que não acreditamos”, declarou.

Pauta da direita

A emenda que institui o voto impresso foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado ao ser encampada por políticos alinhados ao discurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem as críticas ao sistema eleitoral brasileiro como uma das suas bandeiras políticas — desde antes da sua passagem pelo Planalto.

Atualmente, o político está inelegível por conta de um episódio ocorrido em 2022, em que convocou uma reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada e fez declarações consideradas infundadas sobre o processo eleitoral.

A inelegibilidade, que vai até 2030, foi declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023. Ficou reconhecida pela Justiça Eleitoral a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Práticas semelhantes eram temas de transmissões do ex-presidente realizadas ao vivo pela TV Brasil durante a sua gestão. Nelas, Bolsonaro promovia críticas recorrentes às urnas insinuando existência de fraudes, defendendo o voto impresso e pedindo “contagem pública” de votos.

 

 

Fernandes Neto disse crer que “o discurso ideológico macula a racionalidade da análise”. “Inicialmente, não vejo qualquer inconstitucionalidade na junção de uma impressora a urnas eletrônicas, desde que preserve o sigilo do voto, o que não significa que aprovo do mérito da emenda”, completou.

Malenchini alertou que o “voto impresso traria riscos sérios, como a possibilidade de violação do sigilo, aumento do custo das eleições, maior complexidade na apuração e até o risco de fraudes”. “Trata-se de uma medida desnecessária, já que o processo eleitoral pode ser acompanhado, auditado e questionado sem a impressão do voto”, falou.

Medina, por sua vez, reforçou a visão. “O principal risco é de quebra do sigilo do voto e de insegurança jurídica. O modelo atual das urnas eletrônicas é seguro, auditável e já consolidado há mais de 25 anos. O voto impresso abre margem para questionamentos infundados, tumulto em seções eleitorais e aumento da desinformação”, esclareceu.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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