A concessionária afirma que não é uma cobrança em duplicidade

Alguns consumidores da Enel Ceará estão recebendo um aviso da empresa, por meio de seus canais de relacionamento, de que neste próximo mês de setembro receberão duas faturas de energia elétrica para pagar.
No comunicado, é dito que as faturas correspondem a períodos diferentes de consumo, ou seja, que não seriam duplicadas e, portanto, precisam ser ambas pagas.
A medida serviria para possibilitar um ajuste feito na data de vencimento do cliente, “para atender normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e adequações em seu sistema” (confira a nota abaixo).
Além disso, ainda conforme o aviso da Enel aos consumidores, nada mudaria na forma de leitura do consumo, que poderá ser conferido no campo “Dados de Medição” na conta.
O caso tem gerado estranhamento entre os consumidores, gerando dúvidas, inclusive, sobre um possível golpe para pagamento de valores em favor de terceiros. Por conta disso, a reportagem entrou em contato com a Enel para entender a cobrança dupla.
Em nota, enviada pela assessoria de comunicação, a Enel informou que a cobrança dupla no mês de setembro vai “viabilizar adequações em seu sistema de leitura e faturamento”.
“Alguns clientes poderão receber duas contas de energia no mês de setembro deste ano. A distribuidora esclarece que as faturas correspondem a períodos de consumo distintos e que ambas deverão ser quitadas. A empresa reforça que a medida foi necessária para reordenar os prazos de quitação dos consumidores que possuem ciclos de leitura muito próximos às datas estabelecidas em contrato para o seu pagamento”.
Questionada sobre o quantitativo de consumidores impactados, a Enel afirma não poder estimar neste momento, já que depende do avanço no calendário de leitura de clientes para ter o número exato de unidades consumidoras impactadas.
Na nota, a distribuidora afirma que, para essas contas, os clientes impactados terão acesso a condições facilitadas de pagamento.
Entre elas estão a opção de parcelamento, as quais poderão ser solicitadas por meio do Call Center (0800 285 0196) ou em uma das lojas de atendimento presencial da concessionária de energia.
“A Enel Ceará orienta ainda que, a qualquer momento, os clientes podem procurar um dos canais de atendimento para solicitar alterações na data de pagamento de suas contas”.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi demandada para explicar que regra seria essa que permite a cobrança de duas faturas diferentes de energia no mesmo mês, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto.
Essa não é a primeira vez que ocorre cobrança de dois boletos no mesmo mês
Em 2019 a Enel Ceará foi multada em mais de R$ 3 milhões por envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês. A penalidade foi aplicada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).
Na época, o órgão declarou que “mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a concessionária errou quando não informou previamente aos consumidores, bem como não obteve autorização de seus clientes para efetuar a cobrança das contas no intervalo menor que 30 dias”.
No caso atual, porém, a empresa está comunicando os clientes sobre a dupla cobrança no mesmo mês com antecedência.
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Consumidores já estão procurando o Procon Fortaleza
O Procon Fortaleza já recebeu consulta sobre a cobrança de dois boletos no mesmo mês da enel Ceará. A afirmação é do coordenador jurídico do órgão, Airton Melo.
Ele diz que o órgão possui um canal direto com a empresa de energia para solucionar as demandas dos consumidores com maior celeridade. “Foi através desse canal que a questão do consumidor relacionada a esse assunto específico foi resolvida. As informações foram dadas, e o consumidor teve a expectativa atendida”, diz.
Melo reforça ainda que o Procon está à disposição dos consumidores para encaminhar denúncias e questionamentos sobre o assunto.
Aquilo que o consumidor não tenha compreensão, fique na dúvida, ele pode procurar no órgão de defesa de consumidor, no caso aqui da capital, no Procon Fortaleza, que estamos à disposição para fazer a proteção dos seus direitos”.
Conselho de consumidores da Enel ainda não recebeu queixas
Erildo Pontes, presidente do Conselho de consumidores da Enel, afirma que a entidade ainda não foi procurada por conta dessa cobrança dupla de faturas para algumas unidades consumidoras.
Ele pondera que pelo comunicado, a Enel afirma que está seguindo uma norma da agência nacional (Aneel), “então ela (a empresa) nunca faria isso sem realmente se orientar”.
“Você imagina uma empresa que tem 1,5 milhão de consumidores de baixa renda arriscar colocar uma nota pública com algo que não tenha sido definido pela agência nacional?”, questiona.
Cobrança dupla fere Código de Defesa do Consumidor
Para Claudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, a conta de energia elétrica tem periodicidade mensal e somente poderá haver a cobrança de um faturamento por mês. Caso contrário, há infração às normas e regras do Código de Defesa do Consumidor.
“Isso coloca o consumidor em situação de desvantagem excessiva e exagerada, uma vez que ele terá que arcar com o pagamento de duas faturas ao mês, onerando o seu orçamento mensal”, observa.
Ela explica que um dos princípios que norteiam as relações de consumo é a proteção dos interesses econômicos do consumidor, bem como a proteção contra práticas abusivas.
“Por isso, entendo que a cobrança de duas faturas do serviço no mesmo mês é abusiva. Assim, uma vez paga, cabe a devolução em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, orienta.
Cláudia ainda pondera que, mesmo havendo comunicação ao consumidor e autorização da Aneel, o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe a essas resoluções. “Quando houver prejuízo para o consumidor, o que prevalece é o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal.”
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