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Justiça de São Paulo derruba proibição de mototáxi no estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (3), o decreto que proíbe o transporte de passageiros remunerado por moto em São Paulo. Por unanimidade, o Órgão Especial da corte entendeu que não cabe ao município proibir o modal, o que só poderia ser feito por lei federal. A decisão, porém, só surtirá efeitos 90 dias após a publicação do acórdão, período no qual a prefeitura deve regulamentar o serviço. Cabe recurso.

A decisão, porém, só surtirá efeitos 90 dias após a publicação do acórdão, período no qual a prefeitura deve regulamentar o serviço

Justiça de São Paulo derruba proibição de mototáxi no estado | ReproduçãoJustiça de São Paulo derruba proibição de mototáxi no estado | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (3), o decreto que proíbe o transporte de passageiros remunerado por moto em São Paulo. Por unanimidade, o Órgão Especial da corte entendeu que não cabe ao município proibir o modal, o que só poderia ser feito por lei federal. A decisão, porém, só surtirá efeitos 90 dias após a publicação do acórdão, período no qual a prefeitura deve regulamentar o serviço. Cabe recurso.

 

Em janeiro de 2023, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) editou o Decreto Municipal 62.144, que “suspende temporariamente” o mototáxi ou por aplicativo na cidade. Naquele ano, a prefeitura anunciou um grupo de trabalho para estudar a regulamentação do serviço na capital, mas concluiu que o modal poderia causar mais acidentes de trânsito. E

sta norma foi questionada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) julgada nesta quarta. O decreto foi derrubado.

LEI SANCIONADA E APROVADA

A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após ser aprovada na Assembleia Legislativa.

Há mais de dois anos, a Prefeitura de São Paulo trava uma disputa contra o avanço de aplicativos como Uber e 99, que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade. Nesse período, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor, comemorou a decisão do TJSP, e tratou o acórdão como “um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor”.

O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir. Os desembargadores determinaram ainda que a decisão será colocada em prática 90 dias após a publicação do acórdão. Após esse prazo, as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço, disse o prefeito.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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