
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de realização de uma nova perícia médica do segurado.
De acordo com a decisão, encerrada, na noite de sexta-feira (12), pelo plenário virtual do STF, o INSS fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para o fim automático do benefício e o retorno ao trabalho, sem avaliação médica, do segurado ou segurada.
Segundo o STF, o tema tinha, com repercussão geral, é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem no judiciário. As regras sobre o fim automático do auxílio foram instituídos por meio de Medidas Provisórias e convertidos em lei em 2017.
As normas eram, porém, contestadas após uma segurada obter vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar uma nova perícia médica. De com a decisão da Justiça, o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.
O INSS foi ao STF e, com o argumento de que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil, conseguiu a validade da regra. Segundo, ainda, o INSS, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro Carlos Zanin, que teve o voto seguido pelos demais ministros. O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios pagos a quem contribui para o INSS.
Adcionar comentário