85 quilos de cocaína de ‘alta pureza’ chegaram na Europa.

Um esquema milionário de tráfico de drogas internacional partindo do Aeroporto de Fortaleza foi desarticulado nos últimos meses. A Polícia Federal indiciou três homens, dentre eles colaboradores terceirizados que tinham acesso à área restrita da zona aeroportuária.
A descoberta só aconteceu quando 85 quilos de cocaína “com alto teor de pureza” chegaram a Portugal, na Europa. O entorpecente avaliado em 2,5 milhões de euros, equivalente a 15 milhões de reais, foi carregado em um voo da companhia TAP, com destino a Lisboa.
Alonso Nunes da Costa Júnior, Francisco Lindemberg Bastos de Sousa e Paulo Roberto Dias Linhares foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
FALHAS NOS SISTEMAS DE CONTROLE
A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso a documentos nos quais constam que os denunciados “valeram-se do conhecimento prévio da estrutura e das vulnerabilidades do Aeroporto Internacional de Fortaleza para viabilizar a remessa do entorpecente ao exterior, explorando falhas nos sistemas de controle e utilizando seu acesso funcional para evitar qualquer suspeita”.
“O sucesso da empreitada criminosa somente foi frustrado pela atuação da polícia portuguesa, o que demonstra a sofisticação do esquema criminoso e o alto nível de planejamento empregado pelos denunciados. O conjunto probatório demonstra que os denunciados não apenas participaram do tráfico internacional de drogas, mas também estavam associados para a prática criminosa, operando dentro da logística aeroportuária para a remessa contínua de entorpecentes ao exterior”
Em julho de 2025, a Justiça Federal recebeu a denúncia. Uma audiência com testemunhas estava programada para novembro do ano passado, mas foi cancelada e agora está marcada para o próximo dia 9 de abril, a partir das 14h.
A Fraport Brasil, concessionária da administração do Aeroporto Internacional de Fortaleza, foi procurada pela reportagem e disse que “não comenta assuntos policiais”.
A Polícia Federal e a TAP também foram procuradas, mas não responderam até a edição desta matéria.
A defesa de Paulo Roberto, representada pelo advogado Demetrius Sousa Façanha, “nega qualquer participação nos fatos que lhe são imputados. A única circunstância apontada até o momento é a de que um veículo de sua propriedade foi registrado por câmeras de segurança do aeroporto na data dos acontecimentos. Contudo, não era ele quem conduzia o automóvel, o qual havia sido emprestado a terceira pessoa, fato que será devidamente comprovado nos autos”.
Lucas Rafael Benício Lopes e Erika dos Santos Lucena, advogados de Lindemberg, dizem que “o caso encontra-se sob análise do Poder Judiciário” e que “o acusado é presumido inocente”.
A defesa de Alonso Nunes, representada pelo advogado Luis Ricardo de Queiroz Ferreira, afirma que “o processo ainda se encontra em fase inicial, inexistindo qualquer juízo definitivo sobre os fatos” e que “todos os esclarecimentos pertinentes serão apresentados exclusivamente nos autos, foro adequado para a apuração responsável dos fatos”.
(Veja ao fim desta matéria as notas na íntegra).
MANOBRAS COM UM TRATOR
Conforme a denúncia, no dia 17 de abril de 2021, Paulo Roberto Dias foi com o seu veículo particular até o Aeroporto deixando a carga ilícita na área de embarque.
A investigação indicou que o indiciado garantiu que a droga fosse colocada no compartimento de carga do voo T-036, sem detecção.
“O rastreamento do veículo e as imagens do circuito de segurança aeroportuário demonstraram que Paulo realizou manobras suspeitas nos galpões de carga, mantendo os faróis apagados e estacionando de forma estratégica no exato local onde Alonso recebeu as caixas contendo cocaína”.
Alonso Nunes acessou indevidamente área restrita de embarque do terminal aeroportuário, utilizando um trator rebocador e transportou 85 kg de cocaína até o ponto de carregamento da aeronave da companhia TAP, voo TP-036, com destino a Lisboa, Portugal.
“O indiciado não estava escalado para o serviço naquela data, mas, valendo-se de seu acesso funcional, manobrou o trator e transportou a carga ilícita até a zona de embarque, onde foi ocultada no compartimento de carga da aeronave”, disse o MPF.
Para burlar a segurança, Alonso agiu em conluio com Francisco Lindemberg, colaborador de uma empresa terceirizada vinculada ao Aeroporto, facilitando a retirada da carga contendo cocaína no Terminal de Cargas Internacionais (TECA) “sem submissão aos trâmites de fiscalização da Polícia Federal e da Receita Federal”.
A acusação destacou que Lindemberg tinha ciência de que o material era substância entorpecente e garantiu “o transporte da carga para a área de embarque, omitindo-se do dever de impedir a circulação irregular da mercadoria e atuando diretamente para viabilizar sua remessa ao exterior”
“Os denunciados atuavam de forma estruturada e coordenada, com divisão clara de tarefas, utilizando suas funções e acessos privilegiados dentro da área aeroportuária para introduzir clandestinamente o entorpecente na cadeia de transporte aéreo, burlando os mecanismos de fiscalização”, disse o Ministério Público Federal.
DECLARAÇÃO DE MERCADORIA COMUM
No dia seguinte, em 18 de abril de 2021, a aeronave pousou em Lisboa. Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal realizou fiscalização de rotina na carga desembarcada, interceptou os 85 quilos de cocaína de alto grau de pureza, “ocultados em caixas declaradas como mercadoria comum”.
A perícia confirmou que a substância entorpecente tinha elevado potencial de distribuição e venda no mercado europeu, estimando-se um valor superior a 2,5 milhões de euros.
O achado foi comunicado à Polícia Federal no Brasil, que passou a investigar para identificar os responsáveis pelo tráfico. Por meio da análise das imagens do circuito interno de segurança e dos registros de acesso e do rastreamento veicular, os agentes chegaram aos suspeitos e individualizaram a participação de cada um deles no esquema.
“O relatório conclusivo do inquérito policial formalizou o indiciamento de Alonso, Francisco e Paulo, confirmando que os três estavam associados para a prática do tráfico internacional de drogas. A análise da atuação dos indiciados revelou que não se tratava de um crime isolado, mas de um esquema articulado para a remessa contínua de drogas ao exterior, caracterizando associação para o tráfico”. De acordo com a denúncia, a divisão de tarefas está evidente nas provas coletadas.
VEJA NOTAS NA ÍNTEGRA:
“O advogado Demetrius Sousa Façanha, OAB/CE 33.416, na qualidade de defensor de Paulo Roberto Dias Linhares, vem a público prestar esclarecimentos a respeito das notícias envolvendo investigação de suposto crime internacional de tráfico de drogas relacionado ao uso de aeronave.
É importante registrar, desde logo, que Paulo Roberto Dias Linhares nega qualquer participação nos fatos que lhe são imputados. A única circunstância apontada até o momento é a de que um veículo de sua propriedade foi registrado por câmeras de segurança do aeroporto na data dos acontecimentos. Contudo, não era ele quem conduzia o automóvel, o qual havia sido emprestado a terceira pessoa, fato que será devidamente comprovado nos autos.
A defesa já está adotando todas as medidas técnicas cabíveis para demonstrar a inexistência de participação, direta ou indireta, de Paulo Roberto nos supostos fatos criminosos, inclusive com a produção de provas documentais e testemunhais que evidenciam a ausência de vínculo subjetivo e objetivo entre o acusado e o evento investigado.
Reafirma-se o compromisso com o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como a confiança de que o Poder Judiciário reconhecerá, ao final, a inexistência de prova mínima de autoria ou participação por parte de Paulo Roberto Dias Linhares.
A defesa também ressalta a importância da presunção constitucional de inocência e solicita responsabilidade na divulgação de informações, a fim de evitar julgamentos precipitados que possam causar danos irreparáveis à honra e à imagem do investigado”.
“A defesa técnica de Francisco Lindemberg Bastos de Sousa, réu no processo em trâmite na 11ª Vara Federal/CE, vem a público prestar esclarecimento objetivo.
O caso encontra-se sob análise do Poder Judiciário. A denúncia apresentada constitui peça inicial de acusação e não equivale a condenação, nem autoriza antecipação de juízo de culpa. O acusado é presumido inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
A defesa registra que toda e qualquer avaliação sobre os fatos depende de instrução processual, com contraditório, ampla defesa e valoração de prova produzida e debatida nos autos, na forma da lei. Eventuais esclarecimentos técnicos e elementos probatórios serão apresentados no processo, no momento processual adequado.
Por fim, a defesa confia que, ao final, os fatos serão devidamente esclarecidos, com estrita observância das garantias constitucionais e legais”, segundo os advogados Lucas Rafael Benício Lopes e Erika dos Santos Lucena.
“Inicialmente, é imprescindível esclarecer que o oferecimento de denúncia não implica reconhecimento de culpa, tratando-se de mera peça acusatória, ainda sujeita ao crivo do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais que serão plenamente exercidas no curso da instrução processual.
A denúncia imputa ao Sr. Alonso a prática dos delitos previstos nos artigos 33, 35 e 40 da Lei nº 11.343/2006, relacionados a suposto tráfico internacional de entorpecentes ocorrido no Aeroporto Internacional de Fortaleza, envolvendo a apreensão de 85 kg de cocaína em Lisboa, Portugal .
Entretanto, a defesa técnica reafirma, com absoluta convicção, a inocência de seu constituinte. Ao longo da instrução penal, cuja audiência já se encontra designada para o dia 09 de abril de 2026, às 14h, serão demonstradas inconsistências relevantes na narrativa acusatória, bem como a ausência de provas seguras e inequívocas aptas a sustentar eventual condenação.
Cumpre destacar que o processo ainda se encontra em fase inicial, inexistindo qualquer juízo definitivo sobre os fatos. A Constituição Federal assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, princípio que deve ser respeitado por toda a sociedade e pelos meios de comunicação.
A defesa confia plenamente que, ao final da instrução, restará evidenciado que o Sr. Alonso não praticou os fatos que lhe são imputados, sendo reconhecida sua absolvição.
Por fim, reafirma-se o compromisso com a transparência e com o regular andamento do processo, reiterando-se que todos os esclarecimentos pertinentes serão apresentados exclusivamente nos autos, foro adequado para a apuração responsável dos fatos”.











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