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MP do governo traz novas regras para transporte rodoviário de cargas

Valor do frete não poderá ser inferior ao piso mínimo estabelecido

Valor do frete não poderá ser inferior ao piso mínimo estabelecido

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Oussama El Ghaouri – Repórter da Rádio Nacional
19/03/2026 – 19:40
Brasília
Caminhões trafegam pela BR-040
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (19), a medida provisória (MP) com as novas normas para o transporte rodoviário de cargas no país. As regras já estão em vigor. O ponto central da medida é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, que deve ser emitido antes do início de qualquer frete.

Caso o valor combinado seja inferior ao piso mínimo estabelecido, o sistema não emitirá o código, o que impede a carga de sair da origem. O código também será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite fiscalização automatizada e em larga escala em todo o território nacional.

Penalidades

medida provisória também estabelece penalidade para o descumprimento da obrigatoriedade do CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Ao mesmo tempo, define responsabilidades claras: o contratante será responsável pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas, e a empresa de transporte responderá nos demais casos.

Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial.

No caso das transportadoras, o descumprimento frequente, com mais de três autuações em seis meses, pode levar à suspensão do registro por até 30 dias na ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres. Se houve reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias. Se houver nova repetição da conduta, o registro pode ser cancelado por até dois anos.

O governo destaca ainda que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.

A ANTT tem agora sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais, mas as regras da medida provisória já têm aplicação imediata.

A publicação ocorre em um momento de ameaça de paralisação dos caminhoneiros, que protestam contra as altas recentes no preço do diesel, causadas pelo início do conflito armado no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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