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Senado aprova lei que reconhece violência vicária e cria o crime de “vicaricídio” com pena de até 40 anos

Agressões contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir psicologicamente a mulher. Cria o “vicaricídio”, com pena de 20 a 40 anos.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha e cria, no Código Penal, o crime de “vicaricídio”, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta reconhece como violência doméstica situações em que o agressor atinge filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de provocar sofrimento psicológico na mulher. Essa prática, conhecida como violência vicária, passa a ser prevista expressamente na legislação, permitindo a adoção de medidas protetivas mesmo sem agressão direta à vítima.

Além disso, o Senado consolidou o homicídio vicário como um crime autônomo, denominado vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, no mesmo patamar do feminicídio. O crime ocorre quando o agressor mata alguém próximo à mulher — como filhos, pais, dependentes ou pessoas sob sua responsabilidade — com a finalidade de atingi-la emocionalmente, dentro de um contexto de violência doméstica.

O projeto também inclui o vicaricídio no rol dos crimes hediondos e prevê agravantes em determinadas circunstâncias.

Na prática, a nova legislação amplia o alcance da Lei Maria da Penha ao reconhecer formas indiretas de violência, em que o alvo final é a mulher, ainda que a agressão recaia sobre terceiros. Já a tipificação do vicaricídio busca dar tratamento mais rigoroso a casos extremos, em que o agressor utiliza a morte de pessoas próximas como instrumento de punição, controle ou vingança.

Durante a discussão no plenário, a senadora Damares Alves apresentou ressalvas e questionou a delimitação do novo tipo penal, mas o texto foi aprovado com ajustes apenas de redação, sem mudanças de mérito.

Principais mudanças ponto a ponto

  • Violência vicária
    Passa a ser reconhecida na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica.
  • O que caracteriza
    Agressões contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir psicologicamente a mulher. Cria o “vicaricídio”, com pena de 20 a 40 anos.
  • O que o Senado mudou
    Rebatizou o homicídio vicário e transformou a conduta em tipo penal autônomo.
  • Quando se aplica
    Quando há morte de pessoa próxima com o objetivo de causar sofrimento à mulher.
  • Agravantes
    Aumento de pena se houver presença da vítima, envolvimento de vulneráveis ou descumprimento de medida protetiva.
  • Crime hediondo
    O vicaricídio passa a integrar o rol de crimes hediondos.
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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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