
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha e cria, no Código Penal, o crime de “vicaricídio”, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta reconhece como violência doméstica situações em que o agressor atinge filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de provocar sofrimento psicológico na mulher. Essa prática, conhecida como violência vicária, passa a ser prevista expressamente na legislação, permitindo a adoção de medidas protetivas mesmo sem agressão direta à vítima.
Além disso, o Senado consolidou o homicídio vicário como um crime autônomo, denominado vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, no mesmo patamar do feminicídio. O crime ocorre quando o agressor mata alguém próximo à mulher — como filhos, pais, dependentes ou pessoas sob sua responsabilidade — com a finalidade de atingi-la emocionalmente, dentro de um contexto de violência doméstica.
O projeto também inclui o vicaricídio no rol dos crimes hediondos e prevê agravantes em determinadas circunstâncias.
Na prática, a nova legislação amplia o alcance da Lei Maria da Penha ao reconhecer formas indiretas de violência, em que o alvo final é a mulher, ainda que a agressão recaia sobre terceiros. Já a tipificação do vicaricídio busca dar tratamento mais rigoroso a casos extremos, em que o agressor utiliza a morte de pessoas próximas como instrumento de punição, controle ou vingança.
Durante a discussão no plenário, a senadora Damares Alves apresentou ressalvas e questionou a delimitação do novo tipo penal, mas o texto foi aprovado com ajustes apenas de redação, sem mudanças de mérito.
Principais mudanças ponto a ponto
- Violência vicária
Passa a ser reconhecida na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica. - O que caracteriza
Agressões contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir psicologicamente a mulher. Cria o “vicaricídio”, com pena de 20 a 40 anos. - O que o Senado mudou
Rebatizou o homicídio vicário e transformou a conduta em tipo penal autônomo. - Quando se aplica
Quando há morte de pessoa próxima com o objetivo de causar sofrimento à mulher. - Agravantes
Aumento de pena se houver presença da vítima, envolvimento de vulneráveis ou descumprimento de medida protetiva. - Crime hediondo
O vicaricídio passa a integrar o rol de crimes hediondos.











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