Enquanto o protesto não for cancelado no cartório, o nome permanecerá negativado, mesmo com a dívida quitada

O Ceará tem 32.958 pessoas físicas e jurídicas com CPFs e CNPJs negativados mesmo com as dívidas protestadas já quitadas, segundo a seccional estadual do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). Os números, referentes aos anos de 2023 e 2024, foram disponibilizados nesta semana pelo instituto.
Segundo o órgão, isso acontece por falta de conhecimento quanto ao procedimento para regularizar a situação. Enquanto o protesto não for cancelado no cartório, o nome permanecerá negativado, mesmo com a dívida quitada. Além disso, o credor não é obrigado a cancelar o protesto — o devedor é quem deve tomar a iniciativa após o pagamento.
A solução para estes casos, recomenda o IEPTB-CE, é apresentar a carta de anuência ao cartório para as restrições jurídicas serem sanadas.
Cerca de 60% dos títulos protestados em todo o País são solucionados em até três dias úteis, enquanto na Justiça essa média é de 8 anos. O instituto diz ainda que há 324 cartórios no Ceará aptos a realizarem o serviço de regularização, regulamentado pela Lei Federal 9.492/97. “É importante observar que, ao receber a notificação, os dados pessoais precisam ser conferidos, bem como a identificação do credor, o valor da dívida e a data de vencimento”, explica a organização. Segundo confirmada a legitimidade da dívida, o passo seguinte é negociá-la e quitá-la.
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No levantamento feito pelo IEPTB-BR o montante de CPFs aptos a saírem das restrições no Ceará foi maior que o de CNPJs em 2023, respectivamente 10.971 e 10.730. Já em 2024, os dados apontaram 4.261 CPFs e 7.726 CNPJs com carta de anuência liberadas.
No Brasil, 1.809.535 CPFs e CNPJs já quitaram as dívidas em 2023, mas ainda permanecem com restrições por não solicitarem o cancelamento após o pagamento junto ao credor. Essa mesma situação atingiu 1.352.433 CPFs e CNPJs em 2024. Esses números não incluem São Paulo, que possui um levantamento próprio e ainda não disponibilizou as informações.
O que fazer após quitar uma dívida protestada:
Obtenha o comprovante de pagamento
Solicite à empresa credora ou ao cartório o termo de quitação ou recibo oficial do pagamento da dívida.
Leve o comprovante ao cartório onde houve o protesto
É no cartório de protesto que consta a anotação da dívida. Você deve apresentar o comprovante para o cartório proceder com o cancelamento do protesto.
Pague as taxas do cartório
Mesmo após quitar a dívida, o cancelamento do protesto só é feito mediante o pagamento de custas cartorárias, que variam conforme o estado.
Acompanhe a baixa nas entidades de proteção ao crédito
Após o cancelamento do protesto no cartório, o nome da pessoa física ou jurídica será removido dos cadastros de inadimplentes. Isso pode levar até 5 dias úteis, mas é importante acompanhar.
Ferramentas online permitem regularizar a situação
Lucas Cariri, gestor do instituto, recomenda o uso de ferramentas online para, após quitar a dívida, regularizar a situação. Uma das opções é acessar o site Pesquisa Protesto e ir ao menu ‘autorização de cancelamento’ para concluir o processo. “Essa ferramenta é fácil de ser usada e, caso haja alguma dificuldade, é possível tirar dúvidas de forma on-line, sem precisar se deslocar até o cartório”.
Vejas as opções online:
- Plataforma CENPROT: oferece pesquisa de títulos protestados através do CPF ou CNPJ e possibilita o cancelamento eletrônico de protestos pelo site Pesquisa Protesto.
- Serviço Avise-me do IEPTB-CE: cadastre-se no site do instituto para receber alertas via WhatsApp sobre títulos em processo de protesto e poder tomar medidas preventivas.
- Central de Atendimento IEPTB-CE: Pelo WhatsApp (85) 98200-9501 para orientações sobre protestos e cancelamentos em cartórios do Ceará.
- Serviço Resolve: permite a localização e regularização de pendências financeiras.
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