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Plantão Fiscal gratuito tira dúvidas sobre declaração do IRPF 2025

Quem ainda não declarou o Imposto de Renda tem até o dia 30 deste mês para isso. Deixar para a última hora, além de arriscado, pode ser um estresse para buscar esclarecer as dúvidas que sempre aparecem. 

Serviço será oferecido Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará até o próximo sábado (17)

Escrito por
Germano Ribeirogermano.ribeiro@svm.com.br
13 de Maio de 2025 – 06:00

Legenda: O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio, às 23h59
Foto: Shutterstock

Quem ainda não declarou o Imposto de Renda tem até o dia 30 deste mês para isso. Deixar para a última hora, além de arriscado, pode ser um estresse para buscar esclarecer as dúvidas que sempre aparecem.

O melhor, portanto, é começar logo o preenchimento e aproveitar serviços gratuitos para evitar cair na malha fina. Uma boa opção é Plantão Fiscal da OAB Ceará, um plantão tira-dúvidas que só estará disponível até o próximo sábado (17).

O Plantão Fiscal está disponível pelo e-mail cet@oabceara.org.br e pelo Instagram da Comissão de Direito Tributário (CDTrib)da ordem cearense, que está à frente do serviço.

Novidade no IRPF 2025

Segundo a advogada Angélica Lopes, membro da CDTrib, entre as mudanças em 2025 está o aumento dos valores de rendimentos tributáveis. Neste ano, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 e que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigadas a declarar.

“Dentre as principais atualizações, estão os novos critérios de obrigatoriedade, ajustes em campos da declaração, criação de códigos específicos para bens e direitos e a implementação de novas regras de tributação para rendimentos no exterior, afirma.

 

Veja também

 

Veja as principais mudanças:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Além disso, três campos na declaração foram extintos: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Prazo

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio, às 23h59.

Multa

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Restituições

O governo federal divulgou que as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas: 30 de maio (1º lote); 30 de junho (2º lote); 31 de julho (3º lote); 29 de agosto (4º lote); 30 de setembro (5º lote).

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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