O crime aconteceu em 2014 e o sargento segue preso. A defesa do militar não foi localizada pela reportagem

O sargento da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Manoel Messias Ferreira Farias foi expulso da Corporação. Nessa terça-feira (13), a Controladoria Geral de Disciplina (CGD) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) que acolheu o relatório final da comissão processante e resolveu punir o agente com a sanção máxima administrativa.
Na esfera criminal, Manoel Messias já foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Para a CGD, a punição é adequada devido “à gravidade das condutas, tendo em vista a prática de atos incompatíveis com a função militar estadual”. O militar permanece preso.
O crime aconteceu no ano de 2014 e foi comunicado via Boletim de Ocorrência na Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca). Na época, a vítima era criança. A defesa do sargento não foi localizada pela reportagem.
“A análise se focou na conduta do PM em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção”
CONDENAÇÃO
A Controladoria destacou na Portaria que o PM foi condenado na 12ª Vara Criminal de Fortaleza, em 2018. A pena foi de 14 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável majorado, em continuidade delitiva.
A defesa entrou com recurso de apelação, e o Poder Judiciário negou, mantendo inalterada a sentença. Novamente a defesa recorreu, desta vez com um recurso especial, também negado.
“Por fim, a defesa ingressou com a Revisão Criminal, se insurgindo em face da sentença proferida, mas o pleito não foi conhecido pelo Poder Judiciário: “Autoria e materialidade confirmada. Inexistência de novas provas, que demonstrem eventual equívoco do julgador”, conforme trecho da publicação no DOE.
LESÃO CORPORAL EM HIDROLÂNDIA
Outra decisão administrativa publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (13) é referente ao caso de uma família ferida em Hidrolândia, em 2021.
Os soldados José Ferreira da Silva Filho e Jonas Ferreira Soares foram condenados na esfera criminal por lesão corporal e agora foram punidos com 10 dias de permanência disciplinar.
Na época do fato, em 2021, o então governador do Ceará pediu “rigor absoluto na investigação” e a abordagem foi tida como “desastrosa”, tendo uma das vítimas perdido a visão do olho direito.
A dupla é acusada de atirar em dois jovens e uma criança que estavam dentro de um carro, durante abordagem na cidade de Hidrolândia, Interior do Ceará.
No ano passado, de acordo com o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, os PMs não agiram com dolo, ou seja, não tiveram a intenção de ferir as vítimas. A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) apontou que as lesões foram gravíssimas.
Os militares foram absolvidos em relação ao crime de dano, “por estar extinta a punibilidade em face da prescrição”. Não foi decretada a perda do cargo, já que o magistrado entendeu “desnecessário, diante das circunstâncias dos fatos e da primariedade dos réus, facultando ao Ministério Público a representação para tal fim”.
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