O juiz ressaltou que a conduta do réu revela uma “sagacidade criminosa”

O advogado José Lourinho Coelho foi condenado pelo crime de extorsão. A reportagem do Diário do Nordeste apurou que a decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim devido à acusação de que Lourinho extorquiu um homem suspeito de estupro em troca de não denunciá-lo. O crime chegou ao conhecimento do advogado quando a própria vítima o procurou pedindo ajuda.
José Lourinho foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto e com direito a recorrer da sentença em liberdade. A defesa dele já entrou com recurso apelando da decisão para instância superior do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e nega que existiu extorsão.
Apesar de condenado, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) decidiu não suspender preventivamente o advogado José.
Por nota, a OAB disse que a decisão aconteceu no dia 6 de maio de 2025: “o processo disciplinar de mérito segue em andamento no TED/OAB, mas, por força da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), no §2º do art. 72, é sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
O juiz de 1º Grau ressaltou que a condenação veio “após profunda reflexão acerca das provas constantes nos autos, tenho por segura a vinculação do acusado nos atos criminosos volvidos à extorsão” e que “a conduta do acusado não revela bondade, mas sagacidade criminosa à busca da extorsão em proveito próprio”. A reportagem entrou em contato com a defesa do advogado, que não respondeu até a edição desta matéria.
“Alegação do réu de que o contato com a vítima simplesmente envolvia a pretensão de proteção do seu cliente e que apenas buscava uma mediação, não encontra amparo pela prova dos autos e ofende a própria normatividade – que não se pode alegar desconhecimento porquanto profissional da lei. Repito: Ao sujeitar promover mediação fora das hipóteses de lei, colocando em risco a própria dignidade sexual da vítima, por instrumento inadequado, dispondo de sua incolumidade sexual da vítima (orientando-a subscrever anuência de relação sexual) e, paralelamente exigir valores, por via coercitiva e com ameaça típica de sua atuação enquanto advogado clarificado resta o intuito criminoso próprio de extorsão”
O advogado chegou a ficar preso por quase um mês e meio. Quando foi solto no dia 1º de abril de 2025, comemorou a saída dele da Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) postando fotos nas redes sociais.
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‘DESDÉM AO BEM JURÍDICO’
De acordo com documentos que a reportagem teve acesso, o magistrado considerou que os autos revelam ainda uma tentativa escusa de José Lourinho em permanecer na clandestinidade quando ao negociar os R$ 20 mil a serem pagos pelo autor do suposto estupro disse: “‘olha é conversa de dois que não é para três'”.
“Evidenciando o dolo e o conhecimento da ilicitude. Impôs ainda, no uso de sua atribuição profissional, senso de urgência, violando a própria autonomia da menor acordante, submetendo-a transacionar financeiramente por pressão, em ilegalidade, em claro desdém ao bem jurídico – incolumidade sexual – visando pretensão meramente financeira à revelia da lei e do Código de Ética a que se submete”, disse o juiz.
COMO O ADVOGADO CHEGOU À PRISÃO
De acordo com a investigação da Polícia Civil, José Lourinho Coelho Neto foi procurado por uma jovem, que disse ter sido vítima de abusos e, ao invés de notificar as autoridades sobre o caso, entrou em contato com o suposto autor do crime sexual para extorqui-lo.
O advogado foi preso em flagrante no dia 24 de fevereiro deste ano, quando se preparava para receber o valor restante dos R$ 20 mil exigidos por ele em troca de não denunciar o suposto autor do estupro.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) alegou que o advogado ainda fez com que a suposta vítima assinasse um termo, com declarações falsas, “fazendo-a revitimizar-se psicologicamente, pois foi coagida a aceitar e declarar narrativa que não refletia a realidade do ocorrido, além de ser ameaçada com medida de prisão caso procurasse a autoridade policial”.
Dias depois, o MPCE denunciou o suspeito formalmente por extorsão e a Justiça aceitou a acusação.
O MP destacou que “a testemunha, que inicialmente buscava assistência jurídica em razão de uma suposta violência sexual, foi utilizada como parte da estratégia criminosa do acusado” e “que a prisão preventiva do custodiado se faz necessária para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, sendo plenamente justificável dada a natureza do crime, reveladora de extrema insensibilidade com a liberdade alheia”.
Na versão do advogado acusado, ele teria dito aos policiais que seu primeiro contato com o caso foi quando recebeu ligação de uma provável cliente perguntando se ele trabalhava em casos de crimes sexuais, mas que a conversa foi curta e ele a orientou buscar atendimento no escritório.
Segundo o denunciado, pessoalmente, ele ouviu o relato da jovem acerca do abuso e orientou ela a procurar uma delegacia. Em paralelo, José disse ter ido falar com o suspeito do abuso para dizer que a jovem tinha o procurado “dando a entender que (ela) queria dinheiro para não denunciá-lo”.
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