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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Késia Alcântara e Jackson Feitosa em Altaneira

 A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral — que compreende os municípios de Nova Olinda, Altaneira e Santana do Cariri — emitiu, nesta segunda-feira (19), sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) de Altaneira. A ação foi proposta contra a atual prefeita, Késia Alcântara (PSB), e o atual vice-prefeito, Jackson Feitosa (MDB), alegando abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

 

Prefeita eleita de Altaneira, no Ceará, decide tomar posse no dia 2 de janeiro de 2025. — Foto: Reprodução

 Foto: Reprodução

 

A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral — que compreende os municípios de Nova Olinda, Altaneira e Santana do Cariri — emitiu, nesta segunda-feira (19), sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) de Altaneira. A ação foi proposta contra a atual prefeita, Késia Alcântara (PSB), e o atual vice-prefeito, Jackson Feitosa (MDB), alegando abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

De acordo com a parte autora, os investigados teriam cometido irregularidades na prestação de contas de campanha, como omissão e subfaturamento de despesas, principalmente em relação à realização de comícios, além de supostos gastos com combustíveis não declarados ou registrados parcialmente. A ação também argumentava que os atos comprometeram a equidade entre os concorrentes ao extrapolar os limites legais de gastos e dissimular valores por meio de empresa vinculada à candidata.

No entanto, após análise minuciosa dos autos e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 53ª Zona Eleitoral, Herick Bezerra Tavares, julgou improcedente a AIJE. A decisão foi fundamentada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, que trata do julgamento com resolução de mérito quando não há comprovação suficiente das alegações formuladas na ação. Em sua decisão, o juiz eleitoral destacou que as supostas irregularidades apontadas eram de natureza formal e contábil, sem potencial para comprometer a lisura do pleito. O magistrado ressaltou que a estrutura dos eventos de campanha foi simples e compatível com os valores declarados, e que não houve provas robustas de dolo ou fraude por parte dos investigados.

Com a sentença, a Justiça Eleitoral confirma a regularidade da eleição municipal de 2024 em Altaneira e reafirma a vitória nas urnas de Késia Alcântara e Vicente Jackson, afastando as acusações que buscavam invalidar o resultado legítimo do pleito. A decisão reforça o princípio da soberania popular, preservando a vontade expressa pelos eleitores nas urnas.

                                                    Jornalista Amaury Alencar
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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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