Armazenamento e comercialização de produto irregular pode gerar pena de reclusão de até 15 anos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa quinta-feira (29), a apreensão imediata do lote W07310 do medicamento Dysport, uma toxina botulínica tipo A, após ser constatado que o referido lote não foi fabricado pela empresa detentora do registro, a Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda.
De acordo com comunicado oficial enviado à agência, a farmacêutica declarou não reconhecer o lote W07310, o que caracteriza a existência de um medicamento falsificado circulando no mercado.
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A Anvisa reforça que a suspensão se aplica exclusivamente a esse lote e que o produto não deve ser utilizado em hipótese alguma, devido à incerteza sobre composição e origem.
Com a decisão, estão proibidas todas as atividades relacionadas ao lote W07310, incluindo armazenamento, comercialização, distribuição, exportação, fabricação, importação, propaganda, transporte e uso.
Pena de 10 a 15 anos de reclusão
Conforme o Artigo 273 do Código Penal Brasileiro, falsificar, corromper, adulterar ou alterar qualquer produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime com pena de reclusão de 10 a 15 anos, além de multa.
A mesma penalidade se aplica a quem importa, vende, distribui, transporta, ou armazena medicamentos que saiba serem falsificados.
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