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Segurados com HIV/AIDS, Alzheimer, entre outras incapacidades permanentes, são dispensados de perícia médica periódica

De acordo com a Lei nº 15.157, publicada no Diário Oficial da União, pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) estão dispensados das reavaliações periódicas das condições que justificaram a concessão de seus benefícios previdenciários.

De acordo com a Lei nº 15.157, publicada no Diário Oficial da União, pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) estão dispensados das reavaliações periódicas das condições que justificaram a concessão de seus benefícios previdenciários.

A norma é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial que havia sido aplicado ao projeto original. Ao justificar a medida, o governo disse, na época, que projeto comprometeria a gestão adequada dos benefícios e impediria a cessação de pagamentos indevidos, podendo aumentar as despesas obrigatórias de forma contínua.

Com a derrubada do veto, a nova lei entrou em vigor e dispensa de perícias médicas periódicas segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.

No entanto, a liberação se aplica aos segurados cuja incapacidade foi reconhecida como permanente, irreversível ou irrecuperável na perícia inicial. As reavaliações só poderão ser solicitadas em caso de suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Outro ponto é que a lei determina a obrigatoriedade da participação de um especialista em infectologia nas perícias médicas de pessoas com HIV, garantindo uma avaliação mais técnica e adequada às especificidades da doença.

Informações – Extra

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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