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Homem é acusado de matar o primo a facadas durante briga familiar em Fortaleza

A Justiça Estadual marcou a primeira audiência de instrução de um processo criminal no qual um homem é acusado de matar o primo a facadas, em Fortaleza. O réu teria cometido o crime ao defender o pai (tio da vítima), durante uma briga familiar.

O réu teria cometido o crime ao defender o pai (tio da vítima). Entretanto, o MPCE afirma que ele agiu em ‘excesso doloso’. A defesa, por sua vez, alega que o acusado agiu em ‘legítima defesa de terceiro’

Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br
10 de Julho de 2025 – 09:00

Foto genérica da fachada do Fórum Clóvis Beviláqua, onde ocorrem julgamentos de homicídios, em Fortaleza
Legenda: O processo tramita na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, que recebeu a denúncia do Ministério Público contra o suspeito por homicídio simples
Foto: Kid Júnior

Justiça Estadual marcou a primeira audiência de instrução de um processo criminal no qual um homem é acusado de matar o primo a facadas, em Fortaleza. O réu teria cometido o crime ao defender o pai (tio da vítima), durante uma briga familiar.

A audiência foi marcada pela 1ª Vara do Júri de Fortaleza para o dia 12 de agosto deste ano, a partir de 14h45, conforme publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira (8). Testemunhas do crime devem ser ouvidas e o réu, interrogado pelo juiz, por modelo híbrido – presencialmente e por videoconferência. O acusado responde ao processo em liberdade.

No último sábado (5), o juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira ratificou o recebimento da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra Gledson Weslley Souza dos Santos, por homicídio simples que teve como vítima George Roberto Aquino de Sousa, conhecido como ‘Jeca’. Se houver condenação, o réu pode ser penalizado com 6 a 20 anos de prisão.

defesa do motorista Gledson Weslley alegou que ele agiu em “legítima defesa de terceiro”, para proteger o pai de uma agressão, e pediu à Justiça para desclassificar o crime denunciado para “homicídio privilegiado”.

 

O “homicídio privilegiado” é um caso de diminuição de pena do homicídio previsto pelo Código Penal Brasileiro (CPB), quando “o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. O juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

 

 

Veja também

 

MPCE fala em ‘excesso doloso’

O Ministério Público narrou, na denúncia apresentada à Justiça no dia 2 de abril último, que George Roberto Aquino de Sousa “tinha uma desavença com alguns familiares”, inclusive com o pai de Gledson Weslley Souza dos Santos.

Na noite de 1º de março deste ano, a vítima estava em um bar, na Rua Trevo, quando o chegou. Os dois homens “começaram a discutir e entraram em vias de fato, sendo separados por populares, ao que cada um se dirigiu para sua própria residência”, segundo o MPCE.

No dia seguinte, George Roberto se apossou de uma faca e foi até a residência do tio, na Rua Curió, no bairro Álvaro Weyne. O primo de George, Gledson Weslley, “interveio em favor do pai e entrou em luta corporal com a vítima”.

 

“Em dado momento a vítima caiu e soltou a faca, ao que o réu Gledson Weslley se apossou da faca a desferiu golpes contra George, v. Jeca, tendo a faca ficado encravada na parte de trás do pescoço da vítima”, narrou o MPCE.

 

Conforme a denúncia, George saiu do local ferido. “Ocorre que mesmo não havendo mais injusta agressão, atual ou iminente, a ser repelida, ainda assim o réu Gledson Weslley se apossou do facão que estava com seu pai e começou a perseguir a vítima, desferindo ainda mais golpes contra George, v. Jeca, tendo, portanto, agido em excesso doloso“, considerou o Órgão – referindo-se à intenção de matar (dolo) do acusado.

George Roberto chegou a ser atendido por populares, mas não resistiu aos ferimentos. O suspeito e o pai saíram do local do crime.

Defesa alega ‘legítima defesa de terceiro’

A defesa de Gledson Weslley Souza dos Santos apresentou a Resposta à Acusação no processo criminal, em que alegou que o cliente agiu “em legítima defesa de terceiro” para proteger o seu pai.

Segundo a defesa, Gledson e o pai, “temendo por suas integridades físicas e por suas vidas, fugiram do local do crime, com a ajuda de agentes de segurança estatal”.

 

Insta salientar Emérito Magistrado que, após saírem de sua casa, pessoas moradoras da comunidade e outras, supostamente, integrantes de facções criminosas, relacionadas a pessoa da vítima, invadiram a casa do acusado e de seus pais, oportunidade em que. furtaram alguns pertences, bens matérias e objetos pessoais, posteriormente, incendiaram e destruíram o imóvel de propriedade dos mesmos e a única moradia, ao qual, todos residiam.”
Defesa do réu

Em Resposta à Acusação

 

A defesa acrescentou que Gledson Weslley é uma “pessoa trabalhadora formal, como motorista de caminhão e de aplicativo, laborando de maneira avulsa, que reside na Comarca de Fortaleza-CE, não podendo declinar o endereço, haja vista que, encontra-se ameaçado”.

Conforme a defesa, o réu “jamais fora preso ou processado, sendo pessoa primária, não tendo nenhum nada que desabone sua conduta, nem é portador de antecedentes criminais, salientando-se que, o acusado não é pessoa periculosa, bem como, não é integrante de grupos de facções criminosas”.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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