Para a mãe, houve excesso na conduta de profissional

A escola deveria ser um ambiente de acolhimento e aprendizado para a vida fora dela. No entanto, algumas situações podem deixar marcas negativas, como sofreu uma menina de apenas 7 anos, em Fortaleza. Ela teve um mal estar em sala de aula, vomitou e foi ordenada pela professora a limpar o próprio vômito.
O caso aconteceu na segunda quinzena de junho, em uma escola privada na Regional V. Após vomitar, a garota precisou buscar um pano no banheiro. Depois, a pegar um rodo. Em seguida, a esfregar o chão na frente dos colegas. Por último, foi encaminhada, sozinha, à coordenação.
O Diário do Nordeste conversou com a mãe da criança, mas não identificará o nome de nenhuma das duas para evitar constrangimentos. Também opta por não divulgar o nome da escola porque o processo está sendo resolvido extrajudicialmente.
Ana (nome fictício), a mãe, considera tudo “uma série de escolhas erradas” da professora, que teria admitido à coordenação que “agiu por impulso”. A escola confirmou que, em deliberação após o caso, a profissional está em processo de desligamento.
Segundo a mãe, a unidade escolar já costuma aplicar uma metodologia de “sujou, limpou”, a fim de ensinar aos alunos sobre a necessidade de limpeza e organização. Contudo, percebe que não houve “a mesma dimensão” na aplicação do fundamento para a filha.
“É incabível. Ela não se arrependeu, não prestou assistência, não ofertou uma água”, indigna-se.
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Como o caso aconteceu?
Na terça-feira, 17 de junho, Bia (nome fictício) foi normalmente para a escola, bem de saúde, mas apresentou uma tosse alérgica após o intervalo e vomitou o lanche.
Ao repassar as atividades do dia para a avó, contou que teve a intercorrência e comentou sobre a atitude da professora. A avó acionou Ana, que, ao chegar do trabalho, foi conversar com a menina.
Bia relatou que a educadora mandou que ela fosse buscar um pano de chão no banheiro. Ao voltar para a sala de aula, recebeu nova orientação para pegar um rodo, e “automaticamente foi limpar”.
Ana afirma que a regra “sujou, limpou” não é informada aos pais, mas é uma “crença forte entre os alunos”. “É uma pedagogia boa, legal, mas com grosseria e autoritarismo as crianças não enxergam como algo educativo”, interpreta.
Após limpar o chão, Bia foi orientada a ir para a coordenação relatar o mal estar, mas sozinha, “sem assistência nenhuma”, segundo a mãe, já que a menina estuda num bloco superior e precisou descer escadas.
Ana buscou a direção da escola, que informou não ter tido detalhes do caso. No dia seguinte, a professora seria indagada sobre a atitude.
“Quarta à tarde, a diretora me respondeu que a professora disse que, no impulso, mandou minha filha limpar porque estava dando revisão e era um conteúdo importante”, conta.
Indignada, a mãe pediu acesso ao circuito interno de câmeras da escola – já que em outras ocasiões essa liberação seria permitida -, mas a coordenação “desconversou muito e não disponibilizou as imagens”.
Ana procurou uma advogada com atuação em infância e direitos humanos e compareceu à escola. Novamente, a direção disse desconhecer a gravidade da situação e reafirmou que a professora “agiu por impulso”.
“Não foi um impulso, foi uma sequência de escolhas erradas: ela escolheu não acolher, escolheu mandar pegar um pano de chão, escolheu pedir o rodo, escolheu orientar a limpar, e escolheu mandar sozinha para a coordenação”, entende a mãe.
Após o caso, Bia não retornou à escola.
Acompanhamento psicológico
Segundo Ana, houve uma mudança de comportamento da filha desde o ocorrido. Antes tão ativa e falante, a menina ficou mais reclusa e envergonhada.
“Desde então, minha filha ficou com medo de a professora brigar. Criou um trauma do que passou na frente dos colegas. Ela ama São João, mas não quis participar da festinha porque está com vergonha dos amigos”, conta.
Diante do quadro, Bia deve iniciar um acompanhamento psicológico. Além disso, vai retomar os estudos na antiga escola.
O que diz a escola
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a direção da escola declarou que “lamenta profundamente” o episódio e que, assim que tomou conhecimento dos fatos, adotou medidas administrativas cabíveis.
“A colaboradora envolvida já está em processo de desligamento da escola, em conformidade com nossos valores”, informa.
Quanto à criança e à família, diz que mantém “diálogo aberto e contínuo”, “oferecendo o suporte necessário e buscando, em conjunto, a melhor solução para preservar o bem-estar da aluna”.
“Reafirmamos nosso compromisso com uma educação pautada no respeito, na inclusão e no acolhimento, princípios que nos guiam ao longo de mais de 20 anos de atuação”, garante.
Responsabilidade criminal
Apesar das tratativas extrajudiciais com a escola, Ana afirma que pretende acionar judicialmente a professora na esfera criminal, pelo crime de maus tratos. Em breve, deve ser aberto um Boletim de Ocorrência sobre o caso.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), maus-tratos incluem qualquer tipo de violência física, psicológica ou negligência que possa causar danos à criança ou adolescente.
O artigo 136 do Código Penal também descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa sob responsabilidade do agressor a situações como “abuso dos meios de correção ou disciplina”. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa.
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