Os advogados da empresa informaram que a situação não ocorreu conforme o relatado na ação, mas o juiz rejeitou os argumentos

As Lojas Americanas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um garoto revistado por um funcionário em um dos empreendimentos da empresa na cidade de Campinas, em São Paulo. O juiz Thiago Nogueira de Souza disse na sentença “que houve uma evidente discriminação na abordagem, eminentemente racista“. A informação foi publicada pelo jornal Folha de São Paulo, nesta sexta-feira (11).
O fato aconteceu em outubro de 2020 nas Lojas Americanas do Shopping Spazio Ouro Verde. O garoto tinha 12 anos à época e estava em passeio com os pais.
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Conforme o processo, o pai pediu ao garoto que fosse à loja comprar um desodorante. O menino entrou no estabelecimento sozinho e começou a olhar as gôndolas. Em dado momento, o calção do garoto desabotoou e ele parou onde estava para arrumar o short. Um funcionário da loja, então, se aproximou e afirmou: “Devolve, devolve o que você pegou, eu vi que você pegou”.
O garoto disse que não havia pegado nada, mas acabou revistado e constrangido na frente dos demais clientes.
Mesmo não achando nada, o funcionário continuou a seguir o garoto, fazendo chacota: “Esse aí é mais um que pegamos aí”, disse em voz alta e em tom irônico, conforme o relato feito à Justiça. Somente mais tarde, ao chegar em casa, o garoto contou aos pais, aos prantos, o que tinha passado. A família registrou um boletim de ocorrência.
“O autor do processo teve sua moral ferida, ao ser acusado de um crime de furto, somente com 12 anos de idade, simplesmente por estar passeando no shopping sem vestimentas de marca, sem um tênis de marca e sem estar arrumado”, declarou a advogada Lize Schneider de Jesus, que representa a família do garoto.
O que diz a defesa das Lojas Americanas?
Os advogados das Lojas Americanas informaram à Justiça que a situação não ocorreu conforme o relatado na ação. Segundo a defesa, “a empresa em nenhum momento acusou a parte autora do processo de furto”.
Conforme ressaltaram os advogados, não houve ato ilícito e a família não apresentou provas. Disse ainda que, mesmo que os fatos narrados tivessem ocorrido, os procedimentos relatados representam o “regular exercício de um direito”.
A empresa destacou que treina os funcionários “para sempre agirem da forma adequada”.
“A fim de evitar furtos, o empresário se vê compelido a investir em seguranças, dado ser de conhecimento público a ocorrência de pequenos furtos em estabelecimentos comerciais, de maneira a concluir que, infelizmente, todos têm que se sujeitar a tais procedimentos, que, por sua vez, nada têm de abusivos”, disse a empresa à Justiça.
O juiz rejeitou os argumentos da empresa e destacou que não foram apresentadas as gravações das câmeras de segurança, como havia sido determinado.
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