Empresas de operação de logística consideram inconstitucional decreto que dá preferência à estatal e elimina licitação para contratar serviços de entrega de encomendas

Atenção! A Abol (Associação Brasileira de Operadores Logísticos) ingressou com uma ação judicial para reconhecer a ilegalidade do Decreto 12.124/24, que prevê “preferência” para a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (“ECT” ou “Correios”) por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou seja, eliminando a necessidade de licitação pública.
O objetivo da ação é garantir um tratamento igualitário entre os Correios e os Operadores Logísticos (OLs) em concorrências e licitações. A medida do governo impacta diretamente as companhias, especialmente aquelas que atuam com entregas especializadas, como medicamentos, e que têm grande parte da receita proveniente de contratos públicos.
“Mais de 53% dos Operadores Logísticos brasileiros atuam no segmento farmacêutico e quase 30% atuam no segmento hospitalar, sendo que uma parcela significativa tem nesse mercado da saúde seu principal — ou até exclusivo — cliente. Por se tratar de uma operação logística altamente complexa, sensível e com estruturação técnica bastante específica, os Operadores se especializaram e dedicam investimentos robustos para se manterem atualizados e em conformidade com rigorosas normas sanitárias e exigências regulatórias diversas. É em função justamente dessa expertise desenvolvida nos últimos anos que as empresas focam e confiam nos certames licitatórios promovidos por órgãos públicos brasileiros, com foco no abastecimento de qualidade e de alta precisão de hospitais e unidades de saúde, garantindo o bem-estar da população. Permitir, portanto, que parem de concorrer em pé de igualdade com o mercado e com os Correios é inconstitucional e pode influenciar na sobrevivência das empresas privadas. A contratação direta sem observância a critérios mercadológicos e por ente administrativo com a finalidade de atuação diversa não possui respaldo na Constituição e nem na Lei de Licitações. Por isso, esse questionamento judicial não é, em nenhum momento, uma crítica aos Correios. Pelo contrário, sabemos a relevância do serviço prestado pela instituição e por isso defendemos que há espaço para todos, desde que cumpram as mesmas exigências e operem em igualdade de condições. Privilegiar uma única empresa estatal em um setor que já conta com operadores altamente especializados, capazes de oferecer soluções mais eficientes e economicamente vantajosas – e que não raro são subcontratadas pelos próprios Correios – é uma medida incoerente e que precisa ser revista”, argumenta Marcella Cunha, diretora Executiva da ABOL.
Dentre os pontos destacados na ação, estão a violação de princípios como livre concorrência, isonomia e eficiência. A ABOL solicita a suspensão imediata da aplicação da norma e reforça que essa decisão pode causar, ainda, outros danos ao mercado, como aumento de preços e queda na qualidade dos serviços de logística de medicamentos e, portanto, saúde pública – além de fechamento de empresas.
Além disso, a Associação alega que o transporte, armazenamento e manuseio de fármacos e medicamentos, também previstos na regulamentação, não são atribuição originária dos Correios e exigem critérios e certificações técnicas e sanitárias que a empresa pública não atende.
“A logística farmacêutica e hospitalar requer altos níveis de especialização, boas práticas, licenças, capacitação de pessoas, rastreabilidade, controle de temperatura desde o armazenamento até o destino final, dentre outras especificações. Impor preferência pela contratação direta da ECT restringe indevidamente a liberdade administrativa de optar por empresas que efetivamente demonstram maior capacidade técnica, estrutura e preparo adequados para atender às exigências regulatórias do setor, incluindo as da ANVISA e do Ministério da Saúde”, finaliza Marcella.
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