Proposta do deputado Renato Roseno foi aprovada pela Assembleia Legislativa nessa quarta-feira (13) e pagamento mensal de um salário mínimo

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nessa quarta-feira (13) um projeto de indicação que reconhece o direito à pensão vitalícia, no valor mensal de um salário mínimo, para ex-presos políticos, detidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que compreende o regime militar que durou de 1964 a 1985 no Brasil.
A medida, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), vale para pessoas que tenham ficado sob a guarda e responsabilidade de órgãos do Estado do Ceará ou em quaisquer dependências desses órgãos. No caso de presos políticos já falecidos ou ausentes, a pensão deve ser destinada a seus familiares.
Conforme o texto do PI 51/2024, terão direito à pensão pessoas perseguidas ou que sofreram tortura com consequências físicas ou psicológicas, além de familiares impactados por essas perseguições, abrangendo inclusive vinculações socioafetivas, com ou sem vínculo de sangue. O projeto determina que a Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon seja o órgão responsável por receber os pleitos referentes ao benefício.
No projeto, Roseno lembra que uma lei estadual já existente – a Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002 – institui indenização para esse mesmo grupo, entre R$ 5 mil a R$ 30 mil, mas ele afirma que esses valores vigoram sem reajuste desde a época da aprovação dessa lei, estando, portanto, defasados.
“A percepção de tal gratificação, entretanto, não corresponde à reparação necessária para pessoas que tiveram o curso de suas vidas alteradas, uma vez que muitas interromperam seus estudos e carreiras profissionais, ou mantiveram sequelas físicas e problemas de saúde que incidem negativamente sobre suas condições de existência. Esse quadro inspira a demanda de instituição de uma renda básica permanente, como forma de lhes assegurar uma subsistência digna”, defende o deputado.
“Impõe-se que o Estado aprofunde o reconhecimento de suas responsabilidades históricas, e institua o direito à percepção de uma pensão vitalícia, no valor mensal de um salário mínimo, como forma de reparação histórica”, completa.
Como a matéria se trata de um projeto de indicação, ou seja, uma sugestão para o Executivo, o Governo do Estado não é obrigado a cumpri-la. No entanto, caso concorde com a medida, ainda precisa transformá-la em um projeto de lei, que ainda precisará de nova análise da Assembleia.
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