
O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral de Pio IX, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pela Coligação “A Força do Povo” contra o prefeito Silas Noronha e o vice-prefeito Etinho Bezerra.
O processo havia sido ajuizado pelo candidato derrotado Fanuel Alencar (PT) e questionava supostos abusos de poder político e econômico, captação ilícita de votos e condutas irregulares durante as eleições municipais de 2024.
Conforme a decisão publicada nesta sexta-feira, 15 de agosto, as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar as acusações. O magistrado ressaltou que o material apresentado carecia de elementos mínimos necessários para caracterizar ilícitos eleitorais.
Sobre a utilização de máquinas municipais, o vídeo anexado não trazia data precisa, não identificava corretamente os beneficiários das obras e não comprovava qualquer relação entre ações da prefeitura e pedido de votos.
A sentença também analisou dados do sistema SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e não identificou irregularidades envolvendo contratações de servidores, refutando a acusação de “servidores-fantasmas” pagos em troca de votos.
Segundo o juiz, a execução de obras públicas, como pavimentação asfáltica, durante o período eleitoral, é considerada atividade regular da administração. Para caracterizar captação ilícita de sufrágio, seria necessário comprovar intenção de obter votos, o que não foi demonstrado nos autos.
A decisão enfatiza que, para ocorrer a cassação de registro, diploma ou mandato, ou a declaração de inelegibilidade, é preciso que o abuso de poder seja comprovado com base em fatos objetivos e provas robustas, obtidas dentro do devido processo legal.
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