Proposta estabelece regras para a proteção e prevenção de crimes contra menores na internet

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (20), o projeto de lei (PL) contra a “adultização” de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta estabelece regras para a proteção e prevenção de crimes contra menores na internet.
Devido às modificações realizadas pelos deputados, o PL 2628/2022 retorna para votação no Senado Federal, onde já havia sido aprovado. A apreciação do texto acontece dias após a temática ganhar visibilidade nacional com a publicação de um vídeo sobre o assunto pelo youtuber e influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto foi relatado na Câmara pelo parlamentar Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que disse ter alterado a proposta original para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção eficazmente, sem serem substituídas pelas plataformas.
Ainda conforme o político, o PL é mais técnico e restritivo que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, que alterou o Marco Civil da Internet e determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e de adolescentes mediante simples notificação.
“O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra”, explicou o deputado, conforme a Agência Câmara de Notícias.
O avanço na tramitação, do que chamou de “a primeira lei de proteção a crianças e adolescentes em ambiente digital das Américas”, foi comemorado pelo senador autor da proposta: “Trabalho iniciado em 2022 e que contou com o apoio de muitos dentro e fora do parlamento, provando que ainda é possível unir o Brasil na defesa de quem mais precisa”, escreveu no X — antigo Twitter.
Entenda PL aprovado pela Câmara contra ‘adultização’
Se aprovada, a lei entrará em vigor em cerca de um ano após a publicação e exigirá que empresas de tecnologia adotem “medidas razoáveis” para proteger crianças e adolescentes. O objetivo é prevenir e reduzir a exposição desse público a conteúdos prejudiciais, como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar.
A legislação impõe uma série de procedimentos e requisitos para provedores de aplicativos de internet. No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para avaliar o nível de interferência de cada plataforma.
Assim, exigências previstas no projeto de lei em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas proporcionalmente à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.
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Nem todos os provedores de serviços de tecnologia da informação precisarão se adequar integralmente à futura lei. Jornais e revistas, e aqueles que operam com material protegido por direitos autorais licenciados, podem ser isentos, desde sigam normas do Poder Executivo sobre:
- classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
- se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
- se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.
Ainda conforme a Agência Câmara de Notícias, um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto.
Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.
Segundo o texto, é considerado acesso provável quando houver:
- “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
- “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele;
- “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
Apesar das exigências, a proposta proíbe a implementação de mecanismos de vigilância em massa ou a adoção de práticas que comprometam a liberdade de expressão e a privacidade de crianças e adolescentes. O objetivo é equilibrar a proteção de menores com a garantia de direitos fundamentais.
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