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Suspeita de fraude no Simples Nacional causa rombo de R$ 50 milhões e leva Sefaz a endurecer regras no Ceará

Após identificar uma perda de arrecadação milionária, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Ceará intensificou a fiscalização sobre contribuintes do Simples Nacional e excluiu mais de 800 contribuintes do regime simplificado.

Veja o que muda no Estado para contribuintes desse regime

Escrito por
Mariana Lemosmariana.lemos@svm.com.br
29 de Agosto de 2025 – 06:00

Fachada do prédio da Secretaria da Fazenda do Ceará, em Fortaleza
Legenda: Sefaz endureceu fiscalização de empresas do Simples Nacional após identificar irregularidades
Foto: Kid Jr

Após identificar uma perda de arrecadação milionária, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Ceará intensificou a fiscalização sobre contribuintes do Simples Nacional e excluiu mais de 800 contribuintes do regime simplificado.

A Sefaz identificou que algumas empresas fracionavam a receita para se encaixar na tributação do Simples Nacional, que abrange empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões.

Ao cruzar os dados, a pasta identificou CNPJs distintos que pertenciam, na verdade, a um mesmo grupo empresarial, com base na identidade dos sócios, na razão social e no objeto econômico. Esse era o modus operandi das empresas que burlavam o fisco.

 

Cerca de 800 contribuintes se enquadram na condição irregular, com faturamento declarado de R$ 963 milhões. Em 2024, essas empresas deixaram de pagar R$ 50 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Segundo a Sefaz, a prática é considerada suspeita de fraude. Por isso, há possibilidade de recorrer contra esses contribuintes.

EMPRESAS SUSPEITAS SERÃO EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL

A Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento fiscal diferenciado de microempresas e empresas de pequeno porte, veda participação no Simples Nacional de:

  • pessoa física, empresária ou sócia, que participa do capital de mais de uma empresa optante do Simples Nacional e a receita bruta global supera o limite legal
  • titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional e receita bruta global supera o limite legal
  • sócio ou titular de fato ou de direito que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e a receita bruta global supera o limite legal

As empresas que tiverem o limite de rendimento ultrapassado serão excluídas do regime tributário, devido à violação das regras fiscais. Não é possível regularizar a situação e a empresa não estará mais no Simples Nacional.

O que muda para os contribuintes

Tiago Emerson, vice-presidente da Comissão do Simples Nacional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), pondera que não necessariamente um grupo empresarial comete irregularidade ao utilizar mais de um CNPJ.

“A Sefaz quer saber se a prática está correta, se não é uma ‘quebra de CNPJ’ para ficar acima do limite de faturamento. Se o contribuinte está regular, participa de empresas com o mesmo negócio porque o segmento exige dois estabelecimentos, não há problema”, observa.

“Agora, se viu que o negócio teria um faturamento acima de R$ 4,8 milhões e viu essa estratégia para burlar, o fisco vai saber”, explica.

 

O especialista ressalta que não é necessário temer as novas regras de fiscalização. As empresas podem justificar o desmembramento de CNPJ a partir do plano de negócio.As demonstrações contábeis dos empreendimentos devem indicar o cumprimento dos limites de faturamento.

 

 

Veja também

 

“É uma estratégia da Sefaz de fiscalizar com maior rigor esse tipo de público para que se mantenha uma competitividade dentro de uma justiça tributária. E cabe os contribuintes serem realmente éticos, né, nesse sentido e realmente cuidadosos”, afirma.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é o regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.

O mecanismo unifica o pagamento de diversos tributos, estaduais e municipais, e da contribuição patronal pela previdência.

É o modelo mais simples entre quatro regimes de tributação. Entre as vantagens, estão alíquotas reduzidas e menor burocracia do processo tributário.

COMO CONTESTAR EXCLUSÃO DO REGIME

Caso tenha sido retirada do Simples Nacional pela Sefaz, a empresa pode contestar a decisão por meio eletrônico, via sistema Tramita.

É preciso acessar a opção “SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN Nº 13/2008” e anexar:

  • requerimento eletrônico preenchido;
  • termo de exclusão recebido;
  • defesa fundamentada;
  • documentos que comprovem o fato alegado.

O prazo de contestação é de 30 dias a partir do ciência do Termo de Exclusão. Passado o período, a exclusão do Simples será processada com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

A empresa deverá pagar o ICMS de acordo com o Regime Normal de Recolhimento, ficando sujeita a todas as obrigações principais e acessórias previstas neste regime. Também é necessário ajustar a escrituração para os padrões convencionais de recolhimento e declaração.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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