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Nota fiscal deve informar valores de isenção do ICMS de produtos no Ceará

As notas fiscais emitidas no Ceará agora devem informar os valores de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de alguns itens. A mudança foi implementada pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) em agosto. 

Mudança implementada pela Sefaz vale para alguns itens, como preservativos e absorventes

Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br
11 de Setembro de 2025 – 11:00

Imagem de nota fiscal de consumo em estabelecimento no Ceará
Legenda: Estabelecimentos devem informar valores isentos de ICMS no Ceará
Foto: SVM/Rodrigo Gadelha

As notas fiscais emitidas no Ceará agora devem informar os valores de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de alguns itens. A mudança foi implementada pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) em agosto.

Com a determinação, o documento fiscal deve indicar o valor que os consumidores não estão pagando em função de alguma isenção.

A determinação se aplica somente às notas fiscais de certos produtos, cuja isenção está prevista nos 73 e 170 do Anexo I do Regulamento do ICMS, explica o advogado Anchieta Guerreira. Veja os itens:

  • Preservativos (item 73)
  • Absorventes íntimos femininos, internos (tampões) e externos (pensos), de uso exclusivamente menstrual e intermenstrual, inclusive coletores e discos menstruais (item 170);
  • Calcinhas absorventes (item 170);
  • Sardinha e atum enlatados (item 170);

“Para o consumidor final, a mudança terá pouco efeito prático imediato. Contudo, ao informar o valor que deixou de ser cobrado em função da isenção, o governo pretende aumentar a transparência sobre os tributos incidentes nas mercadorias”, avalia o advogado.

Por lei, as notas fiscais mostram o valor dos impostos que incidem em cada compra ou mercadoria. Agora, o valor do imposto correspondente à isenção também deve ser descrito.

 

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A informação deve constar no campo de informações complementares da nota fiscal.

A regra não é opcional ou restrita a documentos fiscais mais detalhados, e sim uma obrigação que vale para todas as notas fiscais, explica Eliberg Bessa, advogado e professor universitário.

“Os estabelecimentos precisarão adaptar seus sistemas de emissão de notas para incluir essa informação, sob pena de descumprirem obrigação acessória e incorrerem em multas. Em contrapartida, a medida traz segurança jurídica, pois deixa claro ao fisco e ao consumidor que o benefício foi aplicado corretamente”, aponta.

MUDANÇAS IMPLEMENTADAS PELA SEFAZ

Essa é uma de uma série de medidas implementadas pela Sefaz em agosto a partir de decretos. Segundo a pasta, o objetivo é ampliar a transparência e unificar atividades da administração tributária.

Um dos decretos simplifica as obrigações para contribuintes de outros estados que operam o Ceará, evitando a duplicação de informações.

Já o decreto n.º 34.605 cria o Sistema de Diligência, usado para acompanhar e controlar a fiscalização do trânsito de mercadorias.

Outra medida diz respeito aos contribuintes com inadimplência recorrente. Os ‘devedores contumazes’ não terão mais o limite de 90 dias para sair do Regime Especial de Fiscalização. Esse regime será prorrogado até que a empresa comprove sua regularidade fiscal.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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