Conselho alertou que liberação pode ampliar a resistência bacteriana e reforça que atuação diagnóstica necessita de competência médica, citando mortes evitáveis e gasto público

O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revogação imediata do ato que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma responsável por monitorar a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.
Segundo a Anvisa, a prescrição de antimicrobiano (antibiótico), quando prescrita com o devido amparo legal, por profissional de enfermagem inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), pode ser enviada ao SNGPC, que foi atualizado. A agencia destacou também que o procedimento não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998, os quais não podem ser prescritos por profissionais enfermeiros.
Veja exemplos desses medicamentos:
- Entorpecentes e psicotrópicos, como morfina, metadona, fentanila, petidina, plantas proscritas que podem originar entorpecentes, anfetaminas e derivados (metilfenidato, femproporex, anfepramona, mazindol), benzodiazepínicos e afins (diazepam, clonazepam, alprazolam, lorazepam).
- Substâncias sujeitas a controle especial como antiepilépticos como fenobarbital, antidepressivos tricíclicos, retinóides de uso sistêmico (isotretinoína, acitretina) e imunossupressores (ciclosporina, talidomida).
Uma nota técnica publicada pela própria Anvisa (n°2/2024) informou que a competência para determinar se uma categoria profissional pode ou não realizar certos procedimentos é dos conselhos profissionais e não da Anvisa.
Para o CFM, a prescrição de medicamentos pressupõe atividade que é de “competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizar visto que não faz parte de sua formação”.
Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclareceu que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é regulamentada há 39 anos, quando a Lei 7.498/1986 entrou em vigor.
“A inclusão do enfermeiro no SNGPC representa mais um passo importante para uma categoria que tem o direito de exercer suas prerrogativas com autonomia e reconhecimento social. Agora, as farmácias podem aceitar os receituários de antimicrobianos prescritos por enfermeiros com segurança jurídica”, informou o Cofen.
Para o conselheiro federal e primeiro-secretário do Cofen, Vencelau Pantoja, a medida pode impactar significativamente. “Tanto nos grandes programas de saúde voltados à população, quanto nos programas de enfrentamento às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), especialmente aquelas que constituem problemas de saúde pública que têm forte ligação com fatores sociais”, considerou Pantoja.
A permissão para enfermeiros prescreverem antibióticos já era reconhecida pela Anvisa em algumas situações, mas ainda não havia uma categoria para incluí-los como prescritores no SNGPC. De acordo com a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, que define a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), profissionais da enfermagem podem “prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
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