Notícias

Senado aprova regulamentação da profissão de cuidador e endurece penas para crimes contra assistidos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 76/2020, que regulamenta a profissão de cuidador de pessoas e aumenta as penas para crimes cometidos por esses profissionais contra indivíduos sob seus cuidados.
crédito: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 76/2020, que regulamenta a profissão de cuidador de pessoas e aumenta as penas para crimes cometidos por esses profissionais contra indivíduos sob seus cuidados.

De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O Projeto de Lei (PL) 76/2020 segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto estabelece critérios para o exercício da atividade, como idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental e ausência de antecedentes criminais.

CUIDADORES DE CRIANÇAS E IDOSOS

A regulamentação abrange cuidadores de idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e indivíduos com doenças ou condições incapacitantes, além de instituir a figura do cuidador social para atuação em instituições de acolhimento.

“A regulamentação garante mais segurança jurídica e proteção a quem precisa de cuidados, além de valorizar uma categoria majoritariamente feminina”, afirmou Augusta Brito.

JORNADA E CONTRATAÇÃO

O projeto fixa jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. A contratação poderá ocorrer como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), sendo exigida, neste último caso, comprovação de recolhimento previdenciário.

O texto prevê ainda período de transição de, no mínimo, três anos para a exigência do curso de qualificação, dispensando profissionais que comprovem atuação na área por pelo menos dois anos. Também proíbe que cuidadores exerçam atividades privativas de outras profissões regulamentadas.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em um terço as penas de crimes praticados por cuidadores no exercício da função.

Avatar

Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

Adcionar comentário

Clique aqui para postar um comentário