Notícias

ECA Digital entra em vigor e mira abusos online contra crianças e adolescentes; veja mudanças

Legislação estabelece regras e punições para as plataformas digitais a fim de garantir a defesa integral do público infantojuvenil.

Legislação estabelece regras e punições para as plataformas digitais a fim de garantir a defesa integral do público infantojuvenil.

Escrito por
Clarice Nascimentoclarice.nascimento@svm.com.br

Vista aérea de duas crianças deitadas em um sofá, cada uma usando um tablet. Uma joga um game colorido e a outra navega em uma página de texto. Cena ilustra o consumo digital infantil.
Legenda: Rigor na verificação de idade já é realidade em países do mundo afora, como Espanha e Austrália (2025).
Foto: moaarif / Shutterstock.

Mais de 35 anos após a publicação do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), entra em vigor nesta terça-feira (17) o ECA Digital, um documento que, assim como aquele pensado na década de 1990, é destinado à proteção de crianças e adolescentes, mas, agora, em um dos espaços onde eles costumam passar horas, sem a fiscalização de um adulto: o ambiente digital.

Se antes a proteção precisava ser pensada em locais como praças, parques, lares, atualmente, a alta exposição de crianças e adolescente na internet, assim como a constante vivência em redes sociais, jogos online e outros ambientes digitais, tornou necessária a criação de mecanismos para proteger esse público.

Agora, a Lei nº 15.211/2025 estabelece regras e punições para as plataformas digitais a fim de garantir a defesa integral do público infantojuvenil. E a sociedade brasileira passa a ter dois documentos voltados para a proteção da população infantojuvenil:

  • ECA, de 1990: conjunto de normas que garante proteção integral e direitos fundamentais a pessoas até 18 anos no Brasil;
  • ECA Digital, de 2025: marco legal voltado exclusivamente à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Sancionada em setembro de 2025 com seis meses para entrar em vigor, a norma institui a adoção de métodos eficazes para a verificação de idade dos usuários, vinculação de contas de crianças e adolescentes de até 16 anos à de um responsável e proibição do uso de dados para fins publicitários.

 

A legislação entra em vigor hoje e tem eficácia imediata. Os detalhes que explicam como a lei será aplicada na prática constarão em decreto regulamentador.

 

O documento está sendo elaborado, de forma conjunta, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Casa Civil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Questionado, o MJSP não respondeu, até a publicação desta matéria, qual o prazo de elaboração e publicação desse decreto.

 

Veja também

 

Conforme especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste, a norma atualiza sem substituir a lei de 1990. Ela surge, então, porque o ambiente digital passou a integrar de forma “estruturante como as crianças e adolescentes se relacionam com o mundo”, explica a assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca), Paloma Luciano.

Além disso, o ECA Digital representa um avanço em termos de medidas mais precisas para lidar com os fenômenos atuais e coloca em evidência as plataformas digitais como agentes antes esquecidos na proteção das crianças.

Veja os principais pontos abordados no Eca Digital

Estatuto da Criança e do Adolescente: mais de 35 anos

No ano em que o ECA surgiu, um novo paradigma foi estabelecido na sociedade brasileiraa população infantojuvenil deve ser compreendida como sujeito de direito.

É o que explica Brenda Guedes, pesquisadora, doutora em comunicação, membro do Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGRIM) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Rede de Pesquisa em Comunicação, Infâncias e Adolescências (Recria).

A legislação de 1990, aliás, já abrange casos de proteção aos cidadãos menores de 18 anos nos meios de comunicação de massa, detalha penas legais para casos de pornografia em obras audiovisuais e descreve penas para casos similares na internet.

No entanto, quando o estatuto foi elaborado, a internet não tinha a potência, a configuração e o alcance de hoje — nem as redes sociais existiam. Assim, a Lei nº 15.211 surge para preencher as lacunas e resolver os desafios e a defasagem que apareceram com o tempo.

 

“O ECA Digital surge como uma espécie de resposta às questões que estão acometendo as vivências de crianças e adolescentes nos dias de hoje. Atualmente, a socialização, as experiências de cidadania para essas pessoas, assim como para os adultos, acontece também a partir das relações digitais”
Brenda Guedes

Doutora em Comunicação

 

Conforme a pesquisa TIC Kids Online de 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre nove e 17 anos são usuários de Internet. Entre as plataformas digitais mais utilizadas estão o WhatsApp (53%), seguido pelo YouTube (48%), Instagram (48%) e TikTok (46%).

ECA Digital: Fim da autodeclaração e mecanismos mais rígidos

Com a nova legislação em vigor, as plataformas digitais devem substituir a simples autodeclaração por ferramentas eficazes para a comprovação da idade dos usuários — como validação de documentos, uso de biometria ou credenciais digitais confiáveis.

Esse processo deve ser proporcional ao risco apresentado pelos sites ou redes sociais e, ao mesmo tempo, deve respeitar a privacidade dos usuários.

 

Na prática, uma criança de 12 anos que tenta criar um perfil no TikTok, por exemplo, não poderá mais simplesmente alterar a data de nascimento para aparentar maioridade.

 

O ECA Digital também estabelece que os dados coletados só podem ser usados para esse objetivo, sendo proibida a utilização para fins comerciais ou de personalização do conteúdo.

 

Criança com expressão séria segura smartphone preto com as duas mãos. Foco nas mãos e no aparelho, com o rosto levemente desfocado ao fundo. Ilustração sobre uso de tecnologia na infância.
Legenda: A norma propõe regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, e deve ser entrar em vigor no próximo dia 17.
Foto: Body Stock/Shutterstock.

 

A lei não traz detalhes de como deve ser feita a verificação de idade, apenas reitera que os provedores devem “tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

Ela também coloca o poder público como um possível “regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade, observados os limites da legalidade, da proteção à privacidade e dos direitos fundamentais previstos em lei”.

 

A expectativa é que a definição dos padrões nacionais de aferição de idade, critérios para identificar quais plataformas são consideradas voltadas ou com acesso provável por crianças e adolescentes, parâmetros técnicos de proteção, e outros detalhes estejam previstos no decreto que regulamentará o ECA Digital.

 

Um relatório elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), revelou que a sociedade civil e o setor privado não acreditam ser possível adotar uma regra única e rígida para todos os sites e aplicativos.

A sugestão do documento é a adoção de um método mais leve ou mais rigoroso, a depender do risco que as plataformas oferecem. Além disso, participantes apoiam que sejam utilizados padrões técnicos pelos sites para que os sistemas diferentes possam conversar entre si.

Um estudo realizado pelo ChildFund, instituição referência na proteção do público infantojuvenil, revela que 20% dos adolescentes já interagiram com pessoas desconhecidas ou suspeitas em jogos e redes sociais. Situações como essas podem facilitar o contato com indivíduos perigosos e, por isso, a verificação da idade ajuda a separar as faixas etárias.

No início do ano, por exemplo, o jogo Roblox implementou regras mais rígidas para uso do chat de texto e de voz. Os usuários de até 13 anos precisavam passar por uma checagem facial obrigatória e autorização dos pais ou responsáveis para conversar com jogadores da mesma faixa etária.

 

Avatares no jogo Roblox realizam protesto virtual segurando cartazes com frases como
Legenda: Na época, usuários fizeram manifestações dentro do jogo contra a ação.
Foto: Reprodução.

 

A adoção da medida se junta a outra determinação do ECA Digital: crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar as redes sociais se tiverem conta vinculada à de um responsável.

Os familiares poderão monitorar o tempo de uso, contatos e os conteúdos acessados por meio de ferramentas claras oferecidas pelas plataformas.

Se os provedores de redes sociais encontrarem indícios de que uma conta é operada por criança ou adolescentes, eles podem suspender o acesso do usuário e instaurar um processo para que o responsável legal apresente apelação e comprove a idade por meio adequado.

O dever de pais ou responsáveis de orientar e fiscalizar as atividades de crianças e adolescentes já era estabelecido pelo ECA. Agora, ele se estende ao ambiente digital. A pesquisa do Cetic.br revela que 44% dos responsáveis dizem conversar com as crianças e adolescentes sobre o que elas fazem na rede.

 

A criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Lei nº 15.211/2025

 

Quanto a isso, a pesquisadora Brenda Guedes levanta um questionamento sobre o termo “controle parental”, que dá a ideia de exercer um controle e vigiar as crianças. Na visão dela, o monitoramento das atividades deve focar na qualidade do que a criança consome.

“O que você pode exercer é uma supervisão, uma mediação desses processos. O controle dá a ideia de que a família tem o domínio total sobre as vivências das crianças e isso é o que as plataformas muitas vezes desejam que a gente pense”, afirma.

Apesar de criar os mecanismos de proteção, a lei proíbe o monitoramento massivo, evitando vigilância sem motivos e indiscriminada sobre o que é postado; define critérios transparentes para a remoção de conteúdo; e limita quem pode solicitar a retirada de publicações.

Qual a responsabilidade das big techs?

A atualização legislativa insere na narrativa as grandes empresas de tecnologia que gerenciam as plataformas digitais. Segundo Brenda Guedes, estes eram atores sociais que estavam sendo “deixados de fora do radar das responsabilidades e que possuem proporção gigantesca para trazer mudanças benéficas para crianças e adolescentes nesse sistema”.

“Se a gente for contar só com a boa vontade, não vai ter mudança no que está sendo extremamente lucrativo para essas plataformas”, avalia. O ECA é, para ela, uma demarcação da sociedade brasileira para o mundo de que “a criança é prioridade absoluta”.

 

Made with Flourish • Create a chart

 

Assim, cabe a esses fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação remover e comunicar os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente, às autoridades nacionais e internacionais competentes.

Ainda no estudo da ChildFund, realizado com mais de 8 mil adolescentes em todo o País, 54% do público afirma já ter sofrido algum tipo de violência sexual on-line. Apesar de 94% afirmarem ter recebido alguma orientação sobre o uso seguro da internet, a maioria ainda não sabe como agir diante de situações de risco, reforçando a urgência de ações preventivas.

Outro dever é adotar mecanismos eficazes para a identificação de uso abusivo dos instrumentos de denúncia previstos nesta lei, com o objetivo de coibir sua utilização indevida para fins de censura, perseguição ou outras práticas ilícitas.

Paloma Luciano, assessora jurídica do Cedeca, explica que as empresas vão precisar demonstrar quais medidas foram adotadas para a redução dos riscos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Quais as penalidades previstas para quem descumprir o ECA Digital?

Conforme a Lei nº 15.211/2025, a fiscalização da norma ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A entidade independente poderá aplicar advertências e multas, agindo com transparência.

A norma estabelece as seguintes penalidades em caso de descumprimento das obrigações do ECA Digital:

  • Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias;
  • Multa simples, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício;
  • Multa de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado do provedor sancionado, em caso de ausência do faturamento;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Proibição de exercício das atividades.

Para Paloma, um dos principais desafios de implementação é a mudança da cultura da sociedade em relação ao assunto. “Leva-se tempo para que essas medidas sejam abraçadas, que as pessoas passem a encará-las como algo natural”, reforça.

Como surgiu o ECA Digital?

As redes sociais possuem uma estrutura organizada com base em dados. Cada usuário que cria um perfil disponibiliza várias informações que serão utilizadas para guiar a navegação dele no ambiente. Isso permite a personalização do que é entregue, mas também oferece riscos à privacidade e à segurança, por exemplo.

Quando se trata de crianças, o perigo é ainda maior. Em agosto de 2025, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, publicou um vídeo revelando a “adultização” de crianças e adolescentes.

 

Veja também

 

O conteúdo denunciava que jovens seriam vítimas de abusos por parte de influenciadores que se utilizavam indevidamente do direito de imagem delas, como o caso do influenciador paraibano Hylato Santos, condenado por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes no dia 22 de fevereiro deste ano.

 

O vídeo também explicava como os algoritmos entregavam esse tipo de conteúdo a pedófilos e deixavam as crianças e adolescentes vulneráveis à ação de criminosos.

 

Embora o debate já estivesse acontecendo entre especialistas, academia e agentes públicos, o vídeo viral foi um catalisador para que a sociedade discutisse os perigos envolvendo crianças e as redes sociais, e pressionasse os agentes públicos a solucionarem a questão.

No mesmo mês, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2628/2022, que estabelece regras para a proteção e prevenção de crimes contra menores na internet. É esse o PL que dá origem à Lei nº 15.211, sancionada em 2025.

A norma propõe regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, sendo aplicada a “todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação”.

Avatar

Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

Adcionar comentário

Clique aqui para postar um comentário