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Declaração errada ou com falta de dados pode ser corrigida no Imposto de Renda de 2026

Contribuintes podem alterar informações sem caírem na malha fina.

Contribuintes podem alterar informações sem caírem na malha fina.

Escrito por
Luciano Rodriguesluciano.rodrigues@svm.com.br

Foto que contém declaração do Imposto de Renda 2026.
Legenda: Declaração do Imposto de Renda de 2026 pode ser corrigida com nova declaração.
Foto: Shutterstock.

Ao longo dos pouco mais de dois meses de prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, muitos contribuintes podem acabar enviando documentos ou com erros, ou com falta de informações. É nesse momento que entram as chamadas declarações retificadoras.

Essa modalidade vale para aqueles contribuintes que já entregaram seus documentos ao Fisco. Segundo a Receita Federal, é um procedimento simples, que inclui uma nova declaração entregue com as informações atualizadas e corretas.

“É uma nova declaração do IR enviada para corrigir erros ou omissões em uma declaração já entregue à Receita Federal, substituindo completamente a anterior e que deve conter todas as informações — não apenas as que foram corrigidas”, explica Cláudio Gonçalves, diretor vogal do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef Ceará).

Adriana Queiroz, sócia da Wert Consultoria, acrescenta que enviar a declaração retificadora “evita problemas com a Receita, como cair na malha fina, pagar a mais ou restituir a menos e ter o CPF com pendências”.

 

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O que é preciso para fazer a declaração retificadora?

Conforme informações da Receita Federal, a obrigatoriedade, no ato de corrigir uma declaração incompleta ou com erros, é de que seja informado o número do recibo da declaração que será retificada.

“Só precisa fazer a retificadora quem cometeu erros, esqueceu informações ou precisa alterar algo na declaração já enviada. Quem entregou a declaração corretamente não tem nenhuma obrigação de retificar”, explica Cláudio Gonçalves.

Contribuintes que tenham de fazer a retificadora, mas não a fizerem, podem sofrer sanções do Fisco, como resume Adriana Queiroz.

 

“Pode ocorrer retenção em malha fina, cobrança de imposto com multa e juros e notificação da Receita. Quanto maior for a demora, maior pode ser o prejuízo”, alerta a especialista.

 

Há contribuintes que mesmo com necessidade de fazer a correção na declaração, estão impedidos ou restritos pela Receita. São eles:

  • Contribuintes que já estejam sob procedimento de fiscalização pela Receita (após intimação formal);
  • Quando a retificação tiver como objetivo reduzir imposto após o início de um processo de fiscalização relacionado àquele período;
  • Declarações de exercícios anteriores ao prazo de cinco anos geralmente não podem mais ser retificadas.

Qual o prazo para enviar a declaração retificadora?

A Receita explica que, em 2026, até 29 de maio – último dia para a entrega da DIRPF – é possível enviar a declaração retificadora. Também é possível trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Depois dessa data, o contribuinte tem até cinco anos para fazer as correções, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. O regime também não pode ser alterado.

As DIRPFs podem ser entregues desde 23 de março por diferentes meios, como online por meio de login no gov.br, através do programa do Imposto de Renda baixado no computador ou notebook e por aplicativo móvel da Receita Federal.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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