Estudantes de escolas públicas e privadas do Ceará já começam a se adaptar a uma nova realidade na alimentação escolar. Um decreto estadual regulamenta a lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados dentro das unidades de ensino.
Estudantes de escolas públicas e privadas do Ceará já começam a se adaptar a uma nova realidade na alimentação escolar. Um decreto estadual regulamenta a lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados dentro das unidades de ensino.
A medida vale para toda a educação básica — da educação infantil ao ensino médio — e atinge cantinas, refeitórios, fornecedores terceirizados e qualquer ponto de venda dentro ou no entorno das escolas. A publicidade desses produtos também está proibida.
Com a nova regra, itens comuns no dia a dia dos alunos, como refrigerantes, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, doces industrializados e macarrão instantâneo deixam de ser comercializados. Também entram na lista bebidas açucaradas, achocolatados prontos, embutidos e alimentos com alto teor de sódio, gordura e aditivos.
Em contrapartida, as escolas passam a priorizar alimentos mais saudáveis, como frutas, hortaliças, sucos naturais sem açúcar e preparações simples. A norma também incentiva o uso de alimentos regionais e a criação de hortas escolares.
O descumprimento das regras é considerado infração sanitária e pode resultar em advertências, multas, apreensão de produtos e até interdição de estabelecimentos. A fiscalização fica a cargo de órgãos estaduais e municipais, com apoio da vigilância sanitária.
A mudança acompanha um cenário de preocupação com a saúde de crianças e adolescentes. Especialistas alertam para o aumento de casos de obesidade e doenças associadas à má alimentação ainda na infância.
Mesmo com a proibição dentro das escolas, os alunos ainda podem levar alimentos de casa. Por isso, profissionais reforçam que a participação das famílias é fundamental para consolidar hábitos mais saudáveis.
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